A questão trata de ORÇAMENTO PÚBLICO.
Seguem comentários de cada afirmativa:
I - O orçamento é instrumento o mais
eficaz de verificação prévia da utilização dos recursos públicos visto que,
além de passar pela aprovação dos representantes políticos da população, fixa
tetos para as despesas, que só podem ser realizadas mediante prévio empenho e,
mediante o caso, após licitação.
Correta. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei de iniciativa do
Chefe do Poder EXECUTIVO, aprovada pelo
Poder LEGISLATIVO, que estima receitas e
fixa despesas para um determinado exercício financeiro.
Então, a Lei Orçamentária Anual (LOA):
1) é um instrumento de planejamento,
de acordo com o art. 165, CF/88;
2) dispõe sobre a estimativa (previsão)
da receita e fixação da despesa, cumprindo com os Princípios da Exclusividade e
do Equilíbrio; e
3) é válida para um exercício financeiro,
cumprindo com o Princípio da Anualidade.
O orçamento público, ou
a LOA, é um instrumento de planejamento para cada
exercício financeiro. O gasto público está vinculado a uma finalidade
pública, identificado nos programas de trabalho, ocorrendo
a integração do planejamento com o orçamento, com
acompanhamento físico e financeiro, visando atender às necessidades
da população. Representa o fluxo previsto de ingressos e
de aplicações de recursos em determinado período, visando a realização de políticas públicas em
forma de ações orçamentárias.
Observe o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964:
“O empenho de despesa
é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição".
Agora, segue o art. 60, da Lei n.º
4.320/1964:
“É vedada a realização de despesa
sem prévio empenho.
§ 1º - Em casos especiais previstos na
legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".
Há
hipótese de exceção, mas a regra é prévio empenho.
A despesa se divide em 2 etapas,
conforme MCASP: Planejamento e Execução. A Etapa do Planejamento compreende:
Fixação da Despesa, Descentralizações de Créditos Orçamentários, Programação
Orçamentária e Financeira e Processo de Licitação e Contratação. Já a etapa da Execução compreende: Empenho, Liquidação e Pagamento. Como pode se observar, a licitação
faz parte da etapa do planejamento da despesa.
Portanto, é correto afirmar
que o orçamento é instrumento o mais eficaz de verificação prévia da
utilização dos recursos públicos visto que, além de passar pela aprovação dos
representantes políticos da população, fixa tetos para as despesas, que só
podem ser realizadas mediante prévio empenho e, mediante o caso, após licitação.
II - O orçamento público contempla, de
um lado, a autorização para a arrecadação da receita, e de outro, o limite para
a realização da despesa.
Correta. Conforme
mencionado na afirmativa I, a Lei
Orçamentária Anual (LOA):
1) é um instrumento de planejamento,
de acordo com o art. 165, CF/88;
2) dispõe sobre a estimativa (previsão) da
receita e fixação da despesa, cumprindo
com os Princípios da Exclusividade e do Equilíbrio;
e
3) é válida para um exercício financeiro,
cumprindo com o Princípio da Anualidade.
Portanto, é correto afirmar
que o orçamento público contempla, de um lado, a
autorização para a arrecadação da receita (previsão ou estimativa da receita),
e de outro, o limite para a realização da despesa (fixação da despesa).
III - Considerando que vários
governadores, ao assumirem seus novos mandatos, manifestem a disposição de
efetuarem cortes indiscriminados de gastos, com base em um percentual único,
predeterminado. Nesse caso, esse critério, conhecido como linearidade, é o mais
compatível com o estabelecimento de prioridades para a administração pública.
Incorreta. O critério de linearidade NÃO é
utilizado como modelo para a administração pública, tendo em
vista NÃO ser compatível com o estabelecimento de
objetivos, metas, prioridades, resultados, etc. Esse critério adota a
política de cortes de gastos de forma indiscriminados, usando
um percentual único e predeterminado. O modelo
mais utilizado no Brasil é o Orçamento Programa.
Gabarito do Professor: Letra C.