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ID
4183273
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público no Brasil, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • Questão sobre o orçamento público no Brasil.

    O ciclo orçamentário pode ser definido como o intervalo de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, ou seja, a elaboração orçamentária, o estudo e a aprovação do orçamento, a execução orçamentária e financeira e o controle e avaliação.

    No caso da União (modelo federal) o ciclo se inicia logo no início ano com a elaboração de pré-propostas de orçamento, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do projeto de lei pelo Presidente até 31 de agosto. O projeto é estudado e votado no Congresso Nacional.

    Aprovado o projeto pelo Plenário, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício financeiro, onde será executado durante o ano. O controle e avaliação do orçamento é realizado de forma contínua, sobretudo pelos órgãos de controle externo e interno.

    Feita a revisão sobre o ciclo orçamentário, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Errada. O Congresso Nacional pode efetuar reestimativa da receita no caso de erro ou omissão de ordem técnica ou legal, conforme art. 12 da LRF:

    “Art. 12 § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal."

    B) Errada. Não existe superáft da receita. Mas se fosse “superavit" da receita estaria igualmente errado. Quanto maior a disponibilidade orçamentária, maior a capacidade do Poder Executivo em valer-se do caráter autorizativo do orçamento.

    Atenção! Atualmente o orçamento está mais impositivo do que autorizativo, sendo um tópico muito debatido na doutrina. Mas à época da questão esse tema não era tão polêmico.

    C) Errada. O Congresso Nacional pode efetuar uma estimativa da receita para aumentar o valor da proposta encaminhada pelo Poder Executivo.

    D) Certa. É o que chamamos de despesas públicas autorizadas pela LDO, em caráter excepcional. Essa disposição tem acompanhado todas as LDOs dos últimos anos. Veja um exemplo da LDO 2021:

    “Art. 65. Na hipótese de a Lei Orçamentária de 2021 não ser publicada até 31 de dezembro de 2020, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 poderá ser executada para o atendimento de:

    I - despesas relacionadas no Anexo III;

    II - ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção  “Defesa Civil" ou relativas a operações de garantia da lei e da ordem;

    III - concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies;

    IV - dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, classificadas com o identificador de uso 6 (IU 6);

    V - outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da respectiva Lei;"

    E) Errada. A LDO não pode reestimar receita para aumentar o valor da proposta encaminhada pelo Poder Executivo. Sua finalidade é traçar metas e prioridades, inclusive diretrizes da política fiscal.


    Gabarito do Professor: Letra D.