A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente da
Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segue
o art. 165, CF/88:
“Leis
de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I -
o plano plurianual;
II -
as diretrizes orçamentárias;
III
- os orçamentos anuais".
Observe
o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei
orçamentária anual compreenderá:
I -
o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II -
o orçamento de investimento das empresas em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto;
III
- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
Seguem comentários de cada afirmativa:
I- O orçamento de investimentos das empresas
compreende as despesas com aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as
relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
Correta. A banca retirou a afirmativa
diretamente da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 (Lei n.º
13.408/2016):
“CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO
Seção VI
Do Orçamento de Investimento
Art. 42. O Orçamento de Investimento, previsto
no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição Federal, abrangerá as empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto,
ressalvado o disposto no § 5º deste artigo, e dele constarão todos os
investimentos realizados,
independentemente da fonte de financiamento utilizada.
§ 1º Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se
refere este artigo com a Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas
atualizações, serão consideradas investimento, exclusivamente, as despesas com:
I - aquisição de bens classificáveis no ativo
imobilizado, excetuados os
que envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou de terceiros e os
valores do custo dos empréstimos contabilizados no ativo imobilizado".
Portanto,
a banca cobrou a literalidade da lei.
Agora, observe a LDO de 2022 (Lei n.º 14.194/2021):
“CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO
Seção VI
Do Orçamento de Investimento
Art. 41. O Orçamento de Investimento, previsto
no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição, abrangerá as empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto,
ressalvado o disposto nos § 5º e § 6º, e dele constarão todos os
investimentos realizados, independentemente da fonte de
financiamento utilizada.
§ 1º Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se
refere este artigo com a Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas atualizações, serão consideradas investimento, exclusivamente, as despesas com:
I - aquisição de bens classificáveis no ativo
imobilizado, excetuados aqueles
que envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou de terceiros, valores do
custo dos empréstimos contabilizados no ativo imobilizado e transferências de
ativos entre empresas pertencentes ao mesmo Grupo, controladas diretamente ou
indiretamente pela União, cuja aquisição tenha constado do Orçamento de
Investimento".
Como pode se observar, é praticamente a mesma redação da época da prova.
II- O orçamento da seguridade social compreende não
só as entidades e órgãos a ela vinculados, como estabelece a Constituição
Federal, mas também todas as despesas relativas a saúde, previdência social e
assistência social, independentemente da unidade orçamentária responsável.
Correta. De acordo com o art. 194,
CF/88: “A seguridade social compreende um conjunto integrado
de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social". Então, essas despesas estão dentro do orçamento
da seguridade social (OS). Portanto, complementando com o disposto no art.
165, §5º, CF/88, a afirmativa está correta.
III- A previsão de realização de despesa na lei
orçamentária anual impõe ao Poder Executivo o dever de realizá-la.
Incorreta. A LOA:
1) é um instrumento de planejamento, de acordo com o art.
165, CF/88;
2) dispõe sobre a estimativa (previsão) da receita e fixação da
despesa, cumprindo com os Princípios da Exclusividade e
do Equilíbrio; e
3) é válida para um exercício financeiro, cumprindo com o
Princípio da Anualidade.
A doutrina classifica
o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau
de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência
as 4 fases da LOA:
1) Legislativo –
O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo,
discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder
Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);
2) Executivo –
O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo,
discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder
Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e
3) Misto –
O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª
fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e
aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).
No Brasil,
de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do
tipo Misto.
Portanto,
tendo em vista esse modelo, pode-se afirmar que o Orçamento Público no
Brasil é Autorizativo. O Poder Executivo elabora a lei
orçamentária e recebe do Poder Legislativo uma autorização para
realizar os gastos públicos. Com isso, o Executivo executa o orçamento
de acordo com a lei, cumprindo com o Princípio Orçamentário da Legalidade.
Além disso, o fato de ter uma despesa prevista na LOA NÃO obriga a
execução dessa despesa, pois o Poder Executivo avaliará se poderá
ou não realizá-la, pois haverá a utilização da discricionariedade nessa
execução. Em relação às despesas obrigatórias, por força constitucional
ou legal, o Poder Executivo é obrigado a executá-las.
Então,
as afirmativas I e II estão corretas.
Gabarito do Professor: Letra C.