SóProvas


ID
4183294
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a Lei Orçamentária Anual (CF/1988 e Lei nº 4.320/1964), analise as afirmações.

I- O orçamento de investimentos das empresas compreende as despesas com aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
II- O orçamento da seguridade social compreende não só as entidades e órgãos a ela vinculados, como estabelece a Constituição Federal, mas também todas as despesas relativas a saúde, previdência social e assistência social, independentemente da unidade orçamentária responsável.
III- A previsão de realização de despesa na lei orçamentária anual impõe ao Poder Executivo o dever de realizá-la.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I=ok

    II=ok

    III= Erro

    ☆Corrigindo.....

    A previsão de realização de despesa na lei orçamentária anual autoriza o Poder Executivo à realizá-la.

    Comento: Você pode prever fazer várias despesas, mas no decorrer da execução da LOA pode haver fatores que afetam diretamente a arrecadação do ente negativamente como uma "Pandemia" por exemplo, sendo assim vejo o que é mais prioridade e realizo tal despesa.

  • A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    Observe o art. 165, §5º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    Seguem comentários de cada afirmativa:

    I- O orçamento de investimentos das empresas compreende as despesas com aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.

    Correta. A banca retirou a afirmativa diretamente da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 (Lei n.º 13.408/2016):

    “CAPÍTULO III

    DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO

    Seção VI

    Do Orçamento de Investimento

    Art. 42. O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição Federal, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.

    § 1º Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas atualizações, serão consideradas investimentoexclusivamente, as despesas com:

    I - aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizadoexcetuados os que envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou de terceiros e os valores do custo dos empréstimos contabilizados no ativo imobilizado".

    Portanto, a banca cobrou a literalidade da lei.

    Agora, observe a LDO de 2022 (Lei n.º 14.194/2021):

    “CAPÍTULO IV

    DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO

    Seção VI

    Do Orçamento de Investimento

    Art. 41. O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto nos § 5º e § 6º, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.

    § 1º Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas atualizações, serão consideradas investimentoexclusivamente, as despesas com:

    I - aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizadoexcetuados aqueles que envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou de terceiros, valores do custo dos empréstimos contabilizados no ativo imobilizado e transferências de ativos entre empresas pertencentes ao mesmo Grupo, controladas diretamente ou indiretamente pela União, cuja aquisição tenha constado do Orçamento de Investimento".

    Como pode se observar, é praticamente a mesma redação da época da prova.

    II- O orçamento da seguridade social compreende não só as entidades e órgãos a ela vinculados, como estabelece a Constituição Federal, mas também todas as despesas relativas a saúde, previdência social e assistência social, independentemente da unidade orçamentária responsável.

    Correta. De acordo com o art. 194, CF/88: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". Então, essas despesas estão dentro do orçamento da seguridade social (OS). Portanto, complementando com o disposto no art. 165, §5º, CF/88, a afirmativa está correta.

    III- A previsão de realização de despesa na lei orçamentária anual impõe ao Poder Executivo o dever de realizá-la.

    Incorreta. A LOA:

    1) é um instrumento de planejamento, de acordo com o art. 165, CF/88;

    2) dispõe sobre a estimativa (previsão) da receita e fixação da despesa, cumprindo com os Princípios da Exclusividade e do Equilíbrio; e

    3) é válida para um exercício financeiro, cumprindo com o Princípio da Anualidade.

    doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência as 4 fases da LOA:

    1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);

    2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e

    3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).

    No Brasil, de acordo com CF/88executa-se o orçamento público do tipo Misto.

    Portanto, tendo em vista esse modelo, pode-se afirmar que o Orçamento Público no Brasil é Autorizativo. O Poder Executivo elabora a lei orçamentária e recebe do Poder Legislativo uma autorização para realizar os gastos públicos. Com isso, o Executivo executa o orçamento de acordo com a lei, cumprindo com o Princípio Orçamentário da Legalidade. Além disso, o fato de ter uma despesa prevista na LOA NÃO obriga a execução dessa despesa, pois o Poder Executivo avaliará se poderá ou não realizá-la, pois haverá a utilização da discricionariedade nessa execução. Em relação às despesas obrigatórias, por força constitucional ou legal, o Poder Executivo é obrigado a executá-las.

    Então, as afirmativas I e II estão corretas.


    Gabarito do Professor: Letra C.