GAB: E
A) O projeto da LOA não precisa contemplar gastos com a seguridade social.
CF/88 Art.165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
B) A lei orçamentária anual deve conter um quadro de recursos e de aplicação de capital, abrangendo o exercício imediatamente anterior e os dois subsequentes.
4.320 Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
C)Em virtude da independência dos poderes, o orçamento do Poder Judiciário é incorporado à Lei Orçamentária Anual sem que haja fixação anterior de limites para a elaboração da proposta.
LC 101 Art.11 § 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
D) A elaboração do orçamento anual deve respeitar a metas fiscais estabelecidas na Lei do Plano Plurianual para o quadriênio.
>As metas fiscais são anuais.
>São estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
4.320 Art. 4º § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Questão sobre as leis
orçamentárias.
De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO),
o orçamento é instrumento de
planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor
público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais
de planejamento, também chamados de leis
orçamentárias, estabelecidas por iniciativa do Poder Executivo.
Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional,
são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM),
de forma regionalizada, para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada, para 4
anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
compreende o detalhamento das metas
e prioridades para cada ano,
incluindo as diretrizes da política fiscal.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação
das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento
fiscal, da seguridade social e de investimento.
Feita a revisão geral, vamos analisar as alternativas,
de acordo com as disposições da CF88 e da Lei n.º 4.320/64:
A) Errada. O projeto da LOA contempla o
orçamento da seguridade social, conforme art. 165 da CF88:
“Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual
compreenderá:
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público."
B) Errada. A lei orçamentária anual deve conter um quadro de recursos e de aplicação de capital,
abrangendo no mínimo um triênio,
conforme Lei n.º 4.320/64:
“Art. 23. As receitas e despesas de capital serão
objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto
do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um
triênio."
C) Errada. O orçamento do Poder Judiciário é incorporado à Lei Orçamentária Anual de acordo
com os limites previstos na LDO, conforme CF88:
“Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada
autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias dentro dos limites
estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes
orçamentárias."
D) Errada. Metas fiscais são estabelecidas na LDO, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal:
“Art. 4º § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo
de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a
receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública,
para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
Dica! Atualmente, após a recente emenda
constitucional n.º 109, até a CF88 trata desse assunto, em seu art. 165:
“Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
estabelecerá as diretrizes de política
fiscal e respectivas metas, em
consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento. (Redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 109, de 2021.)"
E) Certa. De acordo com a literalidade do art. 165 da CF88 que vimos na alternativa A.
Gabarito do Professor: Letra E.