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A questão versou sobre classificação dos atos administrativos e quis saber qual classificação se dá ao ato de aposentadoria do servidor público.
A) INCORRETO. "composto".
➡ Há a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. No ato composto são praticados dois atos distintos, um será o principal e outro ato, acessório.
B) CORRETO. "complexo".
➡ De acordo com o STF: "o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União (...)"
Mas o que é um ato complexo? De acordo com Alexandre e João de Deus: "O ato administrativo complexo é aquele formado pela manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se unem, se fundem, se conjugam, para formar um só ato.
✔ Órgão do servidor + ✔ TCU.
C) INCORRETO. "simples."
➡ Apenas um ato praticado de acordo com a vontade de só um órgão. Não é o caso da aposentadoria dos servidores.
D) INCORRETO. "geral."
➡ Atos que não possuem destinatários específicos são chamados de atos gerais.
E) INCORRETO. "declaratório."
➡ São atos que anunciam ou declaram uma situação existente ou uma opinião: ex: atestado, certidão.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; JOÃO DE DEUS. “Direito Administrativo”. 3.ed. São Paulo. Método. 2017
GABARITO: LETRA B.
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GABARITO - B
Ato complexo?
Ato com Sexo = Dois órgãos = 1 só vontade.
O exemplo mais citado de ato complexo é APOSENTADORIA.
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B) CORRETO. "complexo".
➡ De acordo com o STF: "o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União (...)"
Mas o que é um ato complexo? De acordo com Alexandre e João de Deus: "O ato administrativo complexo é aquele formado pela manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se unem, se fundem, se conjugam, para formar um só ato.
✔ Órgão do servidor + ✔ TCU.
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Concessão de aposentadoria===ato complexo e vinculado!
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Assertiva B
Para o STF o ato administrativo de concessão de aposentadoria é:
complexo;
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E o de Nomeação também: Complexo, Composto, Universal, Jyban, Ultra-consensual, e de medida estritamente e urgentemente necessária, porque só Jesus na causa tá...
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O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do RMS 3.881, Pleno, Rel. Min. Nelson Hungria (RTJ 4/85), consagrou a premissa de que a aposentadoria é ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa com o registro perante o Tribunal de Contas, de modo que não se operam os efeitos da decadência antes da integração da vontade final da Administração (MS 25.072, Rel. para o acórdão Min. Eros Grau, DJe de 27.04.07), razão pela qual não há falar em aplicação do art. 54 da Lei nº 9.784/99 antes da publicação do registro na imprensa oficial (MS 30.830-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 13.12.2012; MS 24.781, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 09.06.2011).
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Ato simples
Manifestação de vontade de 1 único órgão praticando 1 ato administrativo
Ato complexo
Manifestação de vontade de 2 ou + órgãos praticando o mesmo ato administrativo
Ato composto
Manifestação de vontade de 1 órgão principal que passa por aprovação ou autorização de 1 órgão acessório praticando 2 ou + atos administrativo