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GABARITO -E
E) O limite legal estabelecido de 1/4 de salário mínimo é critério absoluto para se aferir a hipossuficiência do idoso ou defi para fins de concessão de benefício social de prestação continuada, não podendo o juiz se valer de outros parâmetros.
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Gabarito: LETRA E
O Tribunal parece caminhar no sentido de se admitir que o critério de 1/4 do salário mínimo pode ser conjugado com outros fatores indicativos do estado de miserabilidade do indivíduo e de sua família para concessão do benefício assistencial de que trata o art. 203, inciso V, da Constituição. Entendimento contrário, ou seja, no sentido da manutenção da decisão proferida na Rcl 2.303/RS, ressaltaria ao menos a inconstitucionalidade por omissão do § 3o do art. 20 da Lei n° 8.742/93, diante da insuficiência de critérios para se aferir se o deficiente ou o idoso não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, como exige o art. 203, inciso V, da Constituição.Brasília, 1o de fevereiro de 2007. Ministro GILMAR MENDES Relator * decisão pendente de publicação
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Absoluto só o poder de Deus
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Toda questão que pedir a INCORRETA, comece de baixo para cima. 99% dos casos a alternativa a se marcar está na última ou antepenúltima. Isso impede a negligência de marcar a afirmativa verdadeira e ainda lhe dá tempo.
fonte:
Q372275
Q342017
Q946795
Q960584
Q1010502
Q1318047
Q884486
Q1254994
Q331650
Q969074
Q1396103
Q828201
paramente-se!
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sobre a B)
O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, por maioria de votos, que o prazo da licença-adotante concedido a servidoras não deve ser inferior ao da licença à gestante, que é de 180 dias, já computada a prorrogação prevista na Lei nº 11.770/2008, independente da idade da criança adotada.
Gabarito: E
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Essa B pega demais
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A ASSEMBLEIA GERAL fixará a contribuição que, em se
tratando de categoria profissional, SERÁ descontada em folha, para
custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva,
INDEPENDENTEMENTE da contribuição prevista em LEI;
Esse dispositivo trata da contribuição confederativa, a qual não se
confunde com a contribuição sindical, que é aquela prevista em lei
Pontos importantes sobre a contribuição confederativa:
Quem fixa é a assembleia geral;
É descontada em folha de pagamento;
A sua finalidade é custear o sistema confederativo da
representação sindical respectiva e não de todas as organizações
sindicais;
Deve ser cobrada apenas dos filiados ao sindicato;
A contribuição confederativa independe da contribuição sindical
prevista em lei.
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Sobre os direitos sociais à luz da jurisprudência do STF, assinale a alternativa incorreta.
O prazo da licença-adotante não pode ser inferior ao pra o da licença-gestante.
R: correta.
Pergunta: é constitucional lei estadual que prevê prazos de licença diversos para quem adota e para filhos biológicos?
O art. 210 da Lei nº 8.112/90, assim como outras leis estaduais e municipais, prevê que o prazo para a servidora que adotar uma criança é inferior à licença que ela teria caso tivesse tido um filho biológico. De igual forma, este dispositivo estabelece que, se a criança adotada for maior que 1 ano de idade, o prazo será menor do que seria se ela tivesse até 1 ano. Segundo o STF, tal previsão é inconstitucional. Foi fixada, portanto, a seguinte tese:
Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (REPERCUSSÃO GERAL) (Info 817).
A contribuição confederativa, fixada em assembleia geral, descontada em folha, para o custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
R: correta. SÚMULA VINCULANTE 40 A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
O estrangeiro residente no País tem direito a um salário mínimo como benefício de prestação continuada, a título de assistência social, se deficiente ou idoso com mais de 65 anos que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, atendidos os requisitos constitucionais e legais.
R :correta. Importante!!! Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral) (Info 861)