Súmula 42 do STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
Súmula nº 556 do STF – É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
Obs: lembre-se que tanto faz se a sociedade de economia mista for federal (eles colocam federal na prova alegando que é competência da JF - está errada essa afirmativa), cabe a Justiça comum julgá-la. Haverá competência da Justiça Federal para julgar S/A, só quando a União intervir como assistente ou opoente.
Bons estudos!!!!
GABARITO -E
Caso não se lembre das Súmulas , Faz na Raça !
I. Compete à justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A. ( Correto )
As empresas públicas > Foro na Justiça Federal
As sociedades de economia mista > Foro na Justiça Estadual
São exemplos de Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobrás .....
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II. As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
( CORRETO )
A intervenção da União nas causas de uma sociedade de economia mista torna a causa da J. Federal.
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III. É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
( CORRETO )
As empresas públicas > Foro na Justiça Federal
As sociedades de economia mista > Foro na Justiça Estadual
São exemplos de Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobrás .....
Eis os comentários sobre cada assertiva:
I- Certo:
Esta proposição está amparada no teor da Súmula 508 do STF: "Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A."
Assim sendo, não há equívocos.
II- Certo:
Desta vez, a Banca reproduziu a literalidade da Súmula 517 do STF: "As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente."
Correta, pois, a afirmativa.
III- Certo:
Por último, trata-se de assertiva afinada com a Súmula 556 do STF: "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."
Pode-se, ainda, citar a regra vazada na Súmula 42 do STJ, litteris: "COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM
QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU
DETRIMENTO."
Do exposto, todas as afirmativas são corretas.
Gabarito do professor: E