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A questão confunde as hipóteses de impedimento e suspeição, bem como muda o grau de parentesco em algumas hipóteses.
CPC, Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...)
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
(...)
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
(...)
CPC, Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
(...)
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Gabarito letra C
I- (errada); Art.144. Inciso – III; “até o terceiro”.
II- (errada); Art.144. Inciso – VIII; “É Impedimento e não Suspeição”.
III- (errada); Art. 145. Inciso – III; “É Suspeição e não Impedimento”.
VI- (Correta); Art. 145. Inciso – II.
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GABARITO LETRA C
I - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, inclusive.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
II - Há suspeição do juiz quando figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
III - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.
Art. 145. Há suspeição do juiz:
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio.
CORRETO - Art. 145, II, do CPC.
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Mnemônico de suspeição que achei aqui no QC e nunca mais errei:
CAI ATÉ RECEBER CONSELHO
CAI - credor, amigo, interesse
ATÉ - atender
RECEBER - receber presente
CONSELHO - aconselhar parte.
O resto é impedimento.
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A questão em tela versa sobre as
hipóteses de suspeição e impedimento de juiz e a resposta está na literalidade
do CPC.
Vamos analisar cada assertiva.
A assertiva I está INCORRETA.
O impedimento, no caso em tela,
se estende ao terceiro grau de parentesco, inclusive.
Diz o art. 144, III, do CPC:
“Art. 144. Há impedimento do
juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...)
III - quando nele estiver
postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público,
seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.”
A assertiva II está INCORRETA.
Não é caso de suspeição, mas sim
de impedimento.
Diz o art. 144, VIII, do CPC:
“ Art. 144. Há impedimento do
juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...)VIII - em que figure como
parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.”
A assertiva III está INCORRETA.
Não é caso de impedimento, mas
sim de suspeição.
Diz o art. 145, III, do CPC:
Art. 145
“ (...)
III - Há impedimento do juiz,
sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando qualquer das partes
for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes
destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.”
A assertiva IV está CORRETA.
Reproduz, com efeito, o art. 145,
II, do CPC.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Apenas o enunciado
IV é verdadeiro
LETRA B- INCORRETO. Apenas o enunciado IV é
verdadeiro
LETRA C- INCORRETO. Apenas o enunciado
IV é verdadeiro
LETRA D- CORRETO. Apenas o enunciado
IV é verdadeiro
LETRA E- INCORRETO. Apenas o enunciado
IV é verdadeiro
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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DICA PARA SUSPEIÇÃO:
AMIGO INTERESSEIRO só quer PRESENTE e ser CREDOR!
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I - TERCEIRO grau, amores - errada
II - É causa de IMPEDIMENTO - errada
III - É caso de SUSPEIÇÃO
IV - Correto
Gabarito: C
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I - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, inclusive.
II - Há suspeição(impedimento) do juiz quando figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.
III - Há impedimento (suspeição) do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive
. IV - Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio(correta)
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I - Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
II – Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
III - Art. 145. Há suspeição do juiz:
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - Art. 145. Há suspeição do juiz:
II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
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✅ Alternativa C
I - O erro está em afirmar que o impedimento se extende até o segundo grau, sendo que a lei determina que será até o terceiro grau
II - A afirmativa apresenta uma hipótese de impedimento, mas afirma, de forma equivocada, ser um caso de suspeição
III - A afirmativa apresenta uma hipótese de suspeição, mas afirma, de forma equivocada, ser um caso de impedimento
IV- Está completamente correta, nos termos do art. 145, II
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GABARITO: Letra (C).
Item correto:
IV – Art. 145, II, do CPC. “Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio”.
Itens incorretos:
I – Art. 144, III, do CPC. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive”.
II – Art. 144, VIII, do CPC. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.
III – Art. 145, III, do CPC. “Há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive”.
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Questões de tópico que pedem alternativas incorretas deveriam ser banidas do universo!