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ID
4183471
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das causas de impedimento e suspeição, analise os itens a seguir:

I - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, inclusive.
II - Há suspeição do juiz quando figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.
III - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.
IV - Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio.

Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão confunde as hipóteses de impedimento e suspeição, bem como muda o grau de parentesco em algumas hipóteses.

    CPC, Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    (...)

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    (...)

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    (...)

     

    CPC, Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    (...)

  • Gabarito letra C

    I- (errada); Art.144. Inciso – III; “até o terceiro”.

    II- (errada); Art.144. Inciso – VIII; “É Impedimento e não Suspeição”.

    III- (errada); Art. 145. Inciso – III; “É Suspeição e não Impedimento”.

    VI- (Correta); Art. 145. Inciso – II.

  • GABARITO LETRA C

    I - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, inclusive.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    II - Há suspeição do juiz quando figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    III - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio.

    CORRETO - Art. 145, II, do CPC.

  • Mnemônico de suspeição que achei aqui no QC e nunca mais errei:

    CAI ATÉ RECEBER CONSELHO

    CAI - credor, amigo, interesse

    ATÉ - atender

    RECEBER - receber presente

    CONSELHO - aconselhar parte.

    O resto é impedimento.

  • A questão em tela versa sobre as hipóteses de suspeição e impedimento de juiz e a resposta está na literalidade do CPC.

    Vamos analisar cada assertiva.

    A assertiva I está INCORRETA.

    O impedimento, no caso em tela, se estende ao terceiro grau de parentesco, inclusive.

     Diz o art. 144, III, do CPC:

    “Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    (...)

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.”

    A assertiva II está INCORRETA.

    Não é caso de suspeição, mas sim de impedimento.

    Diz o art. 144, VIII, do CPC:

    “ Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    (...)VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.”

    A assertiva III está INCORRETA.

    Não é caso de impedimento, mas sim de suspeição.

    Diz o art. 145, III, do CPC:

    Art. 145

    “ (...)

    III - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.”

     A assertiva IV está CORRETA.

    Reproduz, com efeito, o art. 145, II, do CPC.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Apenas o enunciado IV é verdadeiro

     LETRA B- INCORRETO. Apenas o enunciado IV é verdadeiro

    LETRA C- INCORRETO. Apenas o enunciado IV é verdadeiro

    LETRA D- CORRETO. Apenas o enunciado IV é verdadeiro

    LETRA E- INCORRETO. Apenas o enunciado IV é verdadeiro

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • DICA PARA SUSPEIÇÃO:

    AMIGO INTERESSEIRO só quer PRESENTE e ser CREDOR!

  • I - TERCEIRO grau, amores - errada II - É causa de IMPEDIMENTO - errada III - É caso de SUSPEIÇÃO IV - Correto Gabarito: C
  • I - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, inclusive.

    II - Há suspeição(impedimento) do juiz quando figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

    III - Há impedimento (suspeição) do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive

    . IV - Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio(correta)

  • I - Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    II – Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    III - Art. 145. Há suspeição do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - Art. 145. Há suspeição do juiz:

    II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

  • Alternativa C

    I - O erro está em afirmar que o impedimento se extende até o segundo grau, sendo que a lei determina que será até o terceiro grau

    II - A afirmativa apresenta uma hipótese de impedimento, mas afirma, de forma equivocada, ser um caso de suspeição

    III - A afirmativa apresenta uma hipótese de suspeição, mas afirma, de forma equivocada, ser um caso de impedimento

    IV- Está completamente correta, nos termos do art. 145, II

  • GABARITO: Letra (C).

    Item correto:

    IV – Art. 145, II, do CPC. “Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio”.

    Itens incorretos:

    I – Art. 144, III, do CPC. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive”.

    II – Art. 144, VIII, do CPC. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.

    III – Art. 145, III, do CPC. “Há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive”.

  • Questões de tópico que pedem alternativas incorretas deveriam ser banidas do universo!