SóProvas


ID
4183912
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


O Juizado Especial Cível Estadual tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, tais como a ação de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não inferior a 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9099/95

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • ERRADO

    Lei 9099/95

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Capítulo II

    Dos Juizados Especiais Cíveis

    Seção I

    Da Competência

    Competência

    Art.3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

    Matéria

    I - as causas cujo valor não exceda a 40x o salário mínimo;

    II - as enumeradas no Art.275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. 40x Salário Mínimo

     

  • Pegou o desatento: EU

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

  • Erro: ... valor não INFERIOR a 40 salários mínimos.

    Ao contrário, NÃO PODE SUPERAR 40 salários mínimos.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    [...]

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo (40 S.M.).

  • A leitura desatenta me levou essa questãozinha.

  • GABARITO: ERRADO.

  • O Juizado Especial Cível Estadual tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, tais como a ação de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não inferior a 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo.

    O CORRETO SERIA NÃO "EXCEDENTE".

  • A questão em comento versa sobre competência dos Juizados Especiais.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 3º da Lei 9099/95:

    “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo."

    A competência do Juizado Especial é para causas de valor NÃO SUPERIOR a 40 salários mínimos, e não causas de valor NÃO INFERIOR a 40 salários mínimos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Quem errou por desatenção nos 40 salários levanta a mão!
  • A questão em comento versa sobre competência dos Juizados Especiais.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 3º da Lei 9099/95:

    “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo."

    A competência do Juizado Especial é para causas de valor NÃO SUPERIOR a 40 salários mínimos, e não causas de valor NÃO INFERIOR a 40 salários mínimos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • valor NÃO EXCEDENTE a 40 salários mínimos

  • Piscou, errou.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

  • credo, quanta maldade da banca nessa questao kkkk

  • Gabarito: ERRADO

    Coração peludo o do examinador