SóProvas


ID
4183915
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


No Juizado Especial Cível o réu poderá deduzir pedido contraposto formulado nos limites da lei de regência, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia em face da existência de relação de dependência entre o pedido contraposto e o aduzido pelo autor na inicial.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9099/95

         Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão em comento versa sobre pedido contraposto em sede de Juizados Especiais.

    Não há que se falar em reconvenção em Juizados Especiais.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 31:

    “Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia."

    Logo, o conteúdo da assertiva é verdadeiro.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  •  Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    O pedido contraposto, portanto, guarda relação de dependência com o pedido principal, de maneira que, se o autor do objeto principal dele desiste, o pedido contraposto cai.