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ID
4183927
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


Em relação ao comparecimento das partes à audiência no Juizado Especial Cível, não comparecendo o demandado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; não comparecendo o demandante, extinguir-se-á o processo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Lei 9.099

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

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  • Revelia Irrelevante  

    Art.20 Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • RESUMO L9.099:

    • Pedido pode ser alternativo ou cumulado desde que conexos;

    • Recurso inominado: 10 dias; Embargos de declaração: 5 dias;

    • Testemunhas: máximo 3 por parte; independe de intimação; requerimento mínimo 5 dias antecedência e não comparecendo: condução;

    • Sentença: ineficaz quando excede alçada estabelecida;

    • Instrução: Juiz leigo sob supervisão de juiz togado;

    • Advogado obrigatório quando: +20 salários mínimos ou recurso;

    • Não comparecendo demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento reputar-se-ão verdadeiros os fatos (revelia), salvo convicção do juiz;

    • Não podem ser partes: incapaz, preso, pessoa jurídica de direito público, empresas públicas da União, massa falida, insolvente civil e cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    • Audiência de Instrução e julgamento não sendo possível realização: 15 dias subsequentes

    • As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

    • Conciliação e Juízo Arbitral: irrecorríveis

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;