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CORRETO
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Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
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Das Testemunhas
Art.34 Lei 9.099 de 95: As testemunhas, até o máximo de 3 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
§ 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
§ 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.
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Quantidade de Testemunhas
Procedimentos comum
Ordinário➡8
Sumário➡5
Sumarrissimo ➡3
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GABARITO: CERTO.
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A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95 e, mais especificamente, de suas disposições acerca da intimação da testemunha para comparecimento à audiência, as quais estão contidas no art. 34 nos seguintes termos:
"Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
§1º. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
§2º. Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública".
Gabarito do professor: Certo.
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GABARITO CORRETO
Segue um resumo de pontos importantes sobre Juizado Especial Cível:
- Pedido pode ser alternativo ou cumulado desde que conexos;
- Recurso inominado: 10 dias; Embargos de declaração: 5 dias;
- Testemunhas: máximo 3 por parte; independe de intimação; requerimento mínimo 5 dias antecedência e não comparecendo: condução;
- Sentença: necessariamente líquida, ainda que genérico o pedido; ineficaz quando excede alçada estabelecida;
- Instrução: Juiz leigo sob supervisão de juiz togado;
- Advogado obrigatório quando: +20 salários mínimos ou recurso;
- Não comparecendo demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento reputar-se-ão verdadeiros os fatos (revelia), salvo convicção do juiz;
- Não podem ser partes: incapaz, preso, pessoa jurídica de direito público, empresas públicas da União, massa falida, insolvente civil e cessionários de direito de pessoas jurídicas;
- Audiência de Instrução e julgamento não sendo possível realização: 15 dias subsequentes
- As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
- Conciliação e Juízo Arbitral: irrecorríveis
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Quantidade de Testemunhas
Procedimentos comum
Ordinário➡8
Sumário➡5
Sumarrissimo ➡3
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GABARITO: CERTO
Art. 34. As testemunhas, até o máximo de 3 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.