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ID
4183945
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


Nos processos relativos aos Juizados Especiais Cíveis, mesmo em grau recursal, as partes prescindem da presença de advogado para representá-las nos autos, bem como não há preparo recursal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 41 § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Art.41 Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. (Recurso Inominado – Prazo 10 dias úteis – Comprovação do  Preparo em até 48 h)

      

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Prescinde = dispensa, não é necessário, no vocabulário jurídico.

  • Prescinde = dispensa

  • Art. 41 § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • Gabarito:"Errado"

    A possibilidade de acessar à justiça sem o advogado se chama "jus postulandi", que é a materialização do acesso pleno ao poder judiciário, nos termos da Constituição Federal de 1988.

    • CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Erro: mesmo em grau recursal.

    • Lei 9.099/95, art. 41 § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
  • GABARITO: ERRADO

    Art.41 Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.