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ERRADO
Art. 41 § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
§ 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
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Art.41 Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. (Recurso Inominado – Prazo 10 dias úteis – Comprovação do Preparo em até 48 h)
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
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GABARITO: ERRADO.
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Prescinde = dispensa, não é necessário, no vocabulário jurídico.
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Prescinde = dispensa
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Art. 41 § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
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Gabarito:"Errado"
A possibilidade de acessar à justiça sem o advogado se chama "jus postulandi", que é a materialização do acesso pleno ao poder judiciário, nos termos da Constituição Federal de 1988.
- CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Erro: mesmo em grau recursal.
- Lei 9.099/95, art. 41 § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
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GABARITO: ERRADO
Art.41 Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.