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ID
4183951
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


A ação proposta perante o juizado especial implica renúncia ao crédito excedente a quarenta salários mínimos, mas o autor poderá receber quantia superior a esse limite mediante acordo entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • Mas quando há diminuição por parte da Administração Pública, o contratado não teria que concordar se aceita ou não?

    Corrigi-me se eu estiver errado.

  • Mas quando há diminuição por parte da Administração Pública, o contratado não teria que concordar se aceita ou não?

    Corrigi-me se eu estiver errado.

  • Mas quando há diminuição por parte da Administração Pública, o contratado não teria que concordar se aceita ou não?

    Corrigi-me se eu estiver errado.

  •  CERTO - L9.099/95

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    LEMBRANDO... - L12.153/09

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

  • CERTO

    Lei 9.099

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • No juizado da fazenda pública e no juizado especial federal o teto é de 60 salários. Como o enunciado da questão não específica o juizado, penso que está incorreta, apesar do gabarito dizer que está correta.
  • Gabarito:"Certo"

    JEC - Lei 9.099/95,art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    JEF - L12.153/09,art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

  • GABARITO: CERTO.

  • § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

  • GABARITO CERTO

    Art. 3º  § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

      Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial

  • A questão em comento demanda conhecimento da Lei 9099/95.

    De fato, via de regra, a opção pelo Juizado Especial importa em renúncia ao excedente de 40 salários mínimos, o teto dos Juizados Especiais Estaduais.

    Diz o art. 3º da Lei 9099/95:

    “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    (....)

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação."

     

     

    Ocorre que não óbice legal para que, em sede de acordo, as partes transacionem valores superiores ao teto do Juizado Especial.

    As elaborações aqui expostas mostram que a assertiva é verdadeira.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.