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Art.10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
- O Código de Processo Civil, porém, lei mais recente, determina, expressamente, que mesmo nesse rito especial deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual: Art.1.062 CPC: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
Art.51 Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
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Enunciado do FONAJE nº 11: Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.
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A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual.
Alternativa A) O acesso aos Juizados Especiais é gratuito no primeiro grau de jurisdição, não havendo repasse de custo do envio da carta precatória para o autor da ação. Nesse sentido dispõe o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95: "Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É certo que o art. 10, da Lei nº 9.099/95, veda a intervenção de terceiro e a assistência no procedimento dos juizados especiais, porém, a desconsideração da personalidade jurídica, apesar de ter sido considerada uma modalidade de intervenção de terceiros pelo CPC/15, é admitida neste procedimento especial por existir expressa previsão legal neste sentido, não havendo que se falar em necessidade de deslocamento de competência, senão vejamos: "Art. 10, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio" // "Art. 1.062, CPC/15. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Ademais, a possibilidade da personalidade jurídica ser desconsiderada já havia sido sedimentada no âmbito dos Juizados Especiais pelo Enunciado Cível 60 do FONAJE: "É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Nos Juizados Especiais Cíveis, é indispensável a presença das partes na audiência, não se admitindo, quando pessoa física, que ela seja representada por procurador com poderes específicos e nem mesmo por seu advogado. Caso o autor não compareça à sessão de conciliação, o processo será extinto, independentemente de intimação prévia, por expressa disposição de lei (art. 51, I, c/c §1º, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Nesse sentido foi editado o Enunciado Cível 11 no FONAJE: "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia". Afirmativa correta.
Alternativa E) A afirmativa D está correta. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Alternativa A) O acesso aos Juizados Especiais é gratuito no primeiro grau de jurisdição, não havendo repasse de custo do envio da carta precatória para o autor da ação. Nesse sentido dispõe o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95: "Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É certo que o art. 10, da Lei nº 9.099/95, veda a intervenção de terceiro e a assistência no procedimento dos juizados especiais, porém, a desconsideração da personalidade jurídica, apesar de ter sido considerada uma modalidade de intervenção de terceiros pelo CPC/15, é admitida neste procedimento especial por existir expressa previsão legal neste sentido, não havendo que se falar em necessidade de deslocamento de competência, senão vejamos: "Art. 10, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio" // "Art. 1.062, CPC/15. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Ademais, a possibilidade da personalidade jurídica ser desconsiderada já havia sido sedimentada no âmbito dos Juizados Especiais pelo Enunciado Cível 60 do FONAJE: "É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Nos Juizados Especiais Cíveis, é indispensável a presença das partes na audiência, não se admitindo, quando pessoa física, que ela seja representada por procurador com poderes específicos e nem mesmo por seu advogado. Caso o autor não compareça à sessão de conciliação, o processo será extinto, independentemente de intimação prévia, por expressa disposição de lei (art. 51, I, c/c §1º, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Nesse sentido foi editado o Enunciado Cível 11 no FONAJE: "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia". Afirmativa correta.
Alternativa E) A afirmativa D está correta. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
Atenção ao valor da causa, se a prova fosse hoje a resposta seria letra E, pois ultrapassa os $20 salários mínimos.
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olhando essa questão em 2021 seria letra E pois não ultrapassa 20 S.M.
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DICA:
Revisar Enunciados do FONAJE quando forem estudar o assunto de Juizados Especiais:
Enunciado do FONAJE nº 11: Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.
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A) "Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
B) "Art. 10, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio"
Art. 1.062, CPC/15. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais"
D) Enunciado Cível 11 no FONAJE: "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia".
C) Art. 51. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
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GABARITO LETRA B
MAS ATENÇÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO SALÁRIO MÍNIMO
Enunciado 11 FONAJE: "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia".
Em 2017(época da prova) o salário mínimo era de 937 reais. Por isso, o gabarito é a letra B. Nos dias de hoje (2021) o gabarito seria a LETRA E pois o salário mínimo subiu.