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ID
4184008
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.º 9.099/1995.


I - O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.

II - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

III - O Ministério Público não intervirá nos processos do Juizado Especial. Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    I - O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.

    Errada: Art. 9º § 3º. O mandato do advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    II - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    Certa: Art. 9º §4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    III - O Ministério Público não intervirá nos processos do Juizado Especial.

    Errada: Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

  • A presente questão versa sobre a Lei n. 9.099 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais -, lei em que recomenda-se a leitura integral dos dispositivos, tendo em vista que muitas vezes é exigida a “letra da lei" diretivamente, e a jurisprudência correlata. A análise das afirmações:

    I - O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.

    Incorreta. O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais, nos termos do art. 9°, §3° da Lei n. 9.099/95:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
    (...) § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    II - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    Correta. A alternativa traz a redação literal do §4°, do art. 9°, da Lei n. 9.099/95:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
    (...) § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

    III - O Ministério Público não intervirá nos processos do Juizado Especial.

    Incorreta. O Ministério Público intervirá nos processos do Juizado Especial nos casos previstos em lei, consoante o art. 11 da Lei n. 9.099/95: O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

    Considerando que apenas a alternativa II está correta, o gabarito da questão é a letra “b".

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • A presente questão versa sobre a Lei n. 9.099 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais -, lei em que recomenda-se a leitura integral dos dispositivos, tendo em vista que muitas vezes é exigida a “letra da lei" diretivamente, e a jurisprudência correlata. A análise das afirmações:

    I - O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.

    Incorreta. O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais, nos termos do art. 9°, §3° da Lei n. 9.099/95:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    (...) § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    II - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    Correta. A alternativa traz a redação literal do §4°, do art. 9°, da Lei n. 9.099/95:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    (...) § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

    III - O Ministério Público não intervirá nos processos do Juizado Especial.

    Incorreta. O Ministério Público intervirá nos processos do Juizado Especial nos casos previstos em lei, consoante o art. 11 da Lei n. 9.099/95: O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

    Considerando que apenas a alternativa II está correta, o gabarito da questão é a letra “b".

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

  • I- Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    (...) § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    II- Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    (...) § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

    III - art. 11 da Lei n. 9.099/95: O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.