SóProvas


ID
4184170
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto no Capítulo II do Título II da Constituição Federal, pode-se afirmar que NÃO faz parte do rol dos “Direitos Sociais”

Alternativas
Comentários
  • CF 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Gabarito letra E, lembrando que pede a que não faz parte.

    BIZU:

    CF/88 Artigo 6º Direitos Sociais:

    EDU MORA ALI;

    SAÚ TRABALHA LA;

    ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE.

    Educação, moradia, alimentação, saúde, trabalho, lazer, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança, previdência social, transporte.

    Bons estudos.

  • “TA SEM SAL, PPT”

    TRABALHO

    ALIMENTAÇÃO(incluída em 2010)

    SAÚDE

    EDUCAÇÃO

    MORADIA (incluída em 2000)

    SEGURANÇA

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    LAZER

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA

    TRANSPORTE(incluída em 2015)

    coloquei a data das inclusões pois já vi ser cobrado em provas!

    PARAMENTE-SE!

    voltei o/

  • top o bizu do Arthur machado
  • A PROPRIEDADE NÃO É UM DIREITO SOCIAL, O QUE É UM DIREITO SOCIAL É A MORADIA.

  • Gabarito:"E"

    CF, art. 6. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • PS: TTEMoS Lazer Alimentação DEMaIS

    Previdência Social;

    Transporte

    Trabalho

    Educação

    Moradia

    Saúde

    Lazer

    Alimentação

    assistência aos Desamparados

    proteção a Maternidade

    Infância

    Segurança

  • GABARITO: E

    A PROPRIEDADE é um dos DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS elencados no artigo 5º:

    CF/ Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Sociais.

    Conforme o artigo 6º, da Constituição Federal, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, o contido na alternativa "e" (propriedade) não constitui um direito social e, por isso, esta é o gabarito em tela.

    GABARITO: LETRA "E".

  •  A propriedade possui garantia como direito fundamental, o artigo 5° XXII e XXIII da CF, garante ao proprietário esta proteção à propriedade.

  • Propriedade é direito individual (art. 5º).

  • Propriedade está no rol do art. 5º (VLISP) - vida, liberdade, igualdade, segurança jurídica e propriedade.

  • Propriedade é diferente moradia!

  • Atenção para não confundir propriedade (direito individual) com moradia (direito social).