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ID
4184173
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale (1) para o que diz respeito a brasileiros natos, e (2) para o que diz respeito a brasileiros naturalizados.


( ) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

( ) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

( ) Os que, na forma da lei, adquiriram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas a residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

( ) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.


A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    CF/88 Art. 12. São brasileiros:

        I - natos:

          a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

          b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

          c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

        II - naturalizados:

          a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

          b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

      § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

      § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Bons estudos.

  • gaba E

    (1) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    (2) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    (2) Os que, na forma da lei, adquiriram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas a residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    (1) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    galera, pra não inventar muita moda.

    REGRA é tudo NATO nessa bodega... nasceu aqui é nato, salvo se os pais estiverem a serviço do seu país.(A BANCA COSTUMA TROCAR)

    Mas e se o joão e a maria, brasileiros, estiverem a trabalho do governo Br em Londres e tiverem o francisquinho?

    R: Nato

    Mas e se o joão e a maria, brasileiros, estiverem a passeio em Londres e tiverem o francisquinho?

    R: É nato pelo sangue, mas tem condições:

    Registrar em repartição brasileira competente ou venha residir no Br e atingida a maioridade decida passar optar pela naturalidade.

    visto os natos.. agora naturalizado.

    mora 15 anos aqui + não ter condenação penal -----> Naturalizado(extraordinário)

    países de língua portuguesa + 1 ano de residência + IDONEIDADE MORAL -----> Naturalizado

    como lembrar de um de outro naturalizado?

    R: Pensa que o cara passar 15 anos no Br e não cometer nenhum crime é algo EXTRAORDINÁRIO!!!!!!!

    espero que te ajude ;)

    PARAMENTE-SE!!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos da Nacionalidade. Vejamos:

    A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.

    Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

    Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

    Dito isso, vejamos:       

    (1) – Trata-se de brasileiro nato. Conforme art. 12, I, a, CF.

    (2) – Trata-se de brasileiro naturalizado. Conforme art. 12, II, b, CF.

    (2) – Trata-se de brasileiro naturalizado. Conforme art. 12, II, a, CF.

    (1) – Trata-se de brasileiro nato. Conforme art. 12, I, b, CF.

    Logo, a sequência correta é:

    E. 1 – 2 – 2 – 1.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • izi só era 1-2

  • Assertiva E

    1 – 2 – 2 – 1.

    ( ) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    ( ) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    ( ) Os que, na forma da lei, adquiriram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas a residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    ( ) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO SENDO VEDADO ANONIMATO.''

    ''AQUELE QUE SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''