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a) Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, mas não financeira, já que não possui orçamento próprio.
O artigo 3º da Lei 8.625/1993 expressamente menciona que: " Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: (...)."
b) Dentre os órgãos da Administração Superior do Ministério Público, estão as Promotorias de Justiça.
Art. 5º da Lei 8.625/1993 - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
c) O Conselho Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público.
Art. 7º da Lei 8.625/1993 - São órgãos de execução do Ministério Público:
(...)
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
(...).
d) O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Governador do Estado.
CORRETA! Artigo 128, § 3º da CF/88: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".
e) As funções administrativas do Procurador-Geral de Justiça não podem ser delegadas.
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Assertiva D
O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Governador do Estado.
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Os Procuradores Gerais de Justiça dos Estados serão nomeados pelo chefe do Executivo (governador , pres. Da Republica se for MPDF e Territórios) para mandato de 2 anos, admitida uma única recondução.
Diferentemente da regra prevista para o PGR que é destituído pelo chefe do Executivo com aprovação do Senado Federal, os PGJ dos Estados são destituídos apenas por decisão da Assembléia Legislativa
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d) O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Governador do Estado.
CORRETA! Artigo 128, § 3º da CF/88: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".
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Gabarito letra D, como os colegas já fundamentaram.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Comparativo entre PGR e PGJ:
Procurador-Geral da República:
Ingresso: nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira (não precisa de lista tríplice), após aprovação do Senado;
Mandato: 2 anos + A recondução;
Destituição antes do término do mandado: iniciativa do Presidente da República após autorização do Senado;
Obs: Poder Legislativo (Senado) no ingresso e na saída;
Procurador-Geral de Justiça:
Ingresso: nomeado pelo Governador dentre integrantes de lista tríplice elabora pelo próprio MP. Obs. Não tem participação do Poder Legislativo;
Mandato: 2 anos + UMA recondução;
Destituição antes do término do mandado: deliberação da maioria absoluta do Poder legislativo (Assembleia Legislativa);
Obs. Poder Legislativo só na destituição.
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gab D
A - ERRADO tem autonomia financeira e orçamento próprio (Art. 3º da Lei 8.625/1993)
B ERRADO as promotorias equivalem ao juízo singular. Os órgãos da ADM superior do MP estão no Art. 5º da Lei 8.625/1993.
C ERRADO órgão de execução - Art. 7º da Lei 8.625/1993
D CERTO O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Governador do Estado. - Artigo 128, § 3º da CF/88
E - ERRADO, puxando para o Direito ADM, a delegação não é permitida para atos normativos, decisões de recursos ou matérias de competência exclusiva. Funções administrativas, no geral, que não se enquadrem nessas hipóteses, podem ser delegadas.
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A questão exige conhecimento sobre às funções essenciais à Justiça e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao Ministério Público (MP). Vejamos:
a) Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, mas não financeira, já que não possui orçamento próprio.
Errado. O MP tem autonomia financeira, sim, nos termos do art. 3º, caput, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP): Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
b) Dentre os órgãos da Administração Superior do Ministério Público, estão as Promotorias de Justiça.
Errado. As Promotorias de Justiça é um órgão de Administração do MP, nos termos do art. 6º, II, LONMP: Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público: II - as Promotorias de Justiça.
c) O Conselho Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público.
Errado. O Conselho Superior do Ministério Público é, na verdade, órgão da Administração Superior do MP, nos termos do art. 5º, III, LONMP: Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público: III - o Conselho Superior do Ministério Público;
d) O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Governador do Estado.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 128, § 3º, CF: § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
e) As funções administrativas do Procurador-Geral de Justiça não podem ser delegadas.
Errado. As funções administrativas podem, sim, ser delegadas, nos termos do art. 10, VIII, LONMP: Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: VIII - delegar suas funções administrativas;
Gabarito: D
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Detalhes:
PGJ -
Lista tríplice
Mandato de 4 anos permitida 1 recondução
Não há sabatina
PGR -
Maiores de 35 anos
Integrantes da Carreira
Mandato de 4 anos permitida a recondução
Há sabatina
destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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OBS:
Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.