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GABARITO: B
Art. 4º - O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Público, incumbindo-lhe a sua administração e a da Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 1º - O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, dentre os Membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade implementados até a data da posse, indicados em lista tríplice.
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Base legal:
Art. 4º - O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Público, incumbindo-lhe a sua administração e a da Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 1º - O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, dentre os Membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade implementados até a data da posse, indicados em lista tríplice.
Gab.:B
MP-RS - técnico - 202X
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A alternativa correta é a letra B, tendo em vista o disposto no art. 4.º, § 15º da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos:
Art. 4.º O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Público, incumbindo-lhe a sua administração e a da Procuradoria-Geral de Justiça.
[...] § 15. No caso de não haver número suficiente de candidatos à formação da lista tríplice, serão considerados elegíveis todos os Membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, que não manifestarem recusa expressa no prazo de 30 (trinta) dias antes da eleição, ressalvadas as hipóteses do § 8.º, limitando ao número de três, observada a antiguidade.
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Art. 4º, § 15. No caso de não haver número suficiente de candidatos à formação da lista tríplice, serão considerados elegíveis todos os Membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, que não manifestarem recusa expressa no prazo de 30 (trinta) dias antes da eleição, ressalvadas as hipóteses do § 8.o, limitando ao número de três, observada a antiguidade.
Gabarito: B
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PGJ:
- Membro do MP;
- + de 10 anos de efetivo exercício;
- 35 anos de idade até a posse;
- Lista tríplice;
- Nomeado pelo Governador;
- Mandato de 2 anos;
- 1 recondução.