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LETRA D
Lei 9.099
A) INCORRETA
Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
B) INCORRETA
Art. 17.
Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
C) INCORRETA
Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
D) CORRETA
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
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A questão em comento versa sobre
contestação, resposta nos Juizados Especiais Estaduais.
A resposta está na literalidade
da Lei 9099/95.
Diz o art. 33 da Lei 9099/95:
"Art. 33. Todas as provas serão
produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas
previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas,
impertinentes ou protelatórias."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Suspeição e impedimento
do juiz são discutidas fora da contestação.
Diz o art. 30 da Lei 9099/95:
“Art. 30. A contestação, que será
oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição
ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor."
LETRA B- INCORRETA. Com pedidos
contrapostos, a contestação formal pode ser dispensada.
Diz o art. 17, parágrafo único, da
Lei 9099/95:
“Art. 17 (....)
Parágrafo único. Havendo pedidos
contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão
apreciados na mesma sentença."
LETRA C- INCORRETA. Cada parte
pode arrolar 03 testemunhas, ao todo. Diz o art. 34 da Lei 9099/95:
“Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três
para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas
pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante
esta, se assim for requerido."
LETRA D- CORRETA. Diz o art. 33
da Lei 9099/95:
“Art. 33. Todas as provas serão
produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas
previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas,
impertinentes ou protelatórias."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Gabarito D.
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
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a) “Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor."
b) “Art. 17 (....)
Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença."
c) “Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido."
d) “Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias."
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
b) ERRADO: Art. 17, Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
c) ERRADO: Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
d) CERTO: Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.