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Código civil Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
Portanto, quem pagar, pode exigir a prestação dos demais. Além disso, segundo o Código Civil: Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Portanto, temos:
(F) Se Z entregar o objeto, por ser divisível, deverá exigir, em sub-rogação, R$ 2.000,00 de cada um dos demais devedores, ou seja, as suas quotas-partes correspondentes. Errado. Ele poderá exigir dos demais.
(F) Se Y entregar o objeto, não poderá exigir, em sub-rogação, R$ 2.000,00 de cada um dos demais devedores, ou seja, as suas quotas-partes correspondentes. Errado. Ele poderá exigir dos demais.
(F) Se for oferecido a K um galo reprodutor da raça Asil, deverá ser aceito no lugar do Shamo, por apresentar semelhança e um preço superior, ou seja, R$ 7.100,00. Errado. O credor não é obrigado a aceitar.
(V) Se X entregar o objeto, poderá exigir, em sub-rogação, R$ 2.000,00 de cada um dos demais devedores, ou seja, as suas quotas-partes correspondentes. Item correto, nos termos do artigo 259 do Código Civil.
Gabarito D.
Fonte: Curso Contabilidade facilitada - Gabriel Rabelo
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GAB: D
Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. (GALO REPRODUTOR)
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
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O galo é objeto indivisível, apesar de ter valor pecuniário determinado.
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
( ) Não se trata de obrigação divisível, mas sim de uma OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL, dispondo o art. 258 do CC que “a obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico". A propósito, temos a indivisibilidade natural, em que o objeto da prestação não pode ser fracionado sem prejuízo da sua substância ou de seu valor (exemplo: um relógio); a indivisibilidade legal, como o art. 4º, inciso II da Lei 6.766, que impossibilita a disposição de lote urbano com menos de 125 metros quadrados; a indivisibilidade contratual, que decorre da vontade das partes (exemplo: art. 1.320 do CC); a indivisibilidade por motivo de ordem econômica, de maneira que determinados bens só tenham valor econômico quando vendidos em grande quantidade (exemplo: grampos); e a indivisibilidade como razão determinante do negócio jurídico, pois, do contrário, sendo entregue de forma fracionada resultará na perda das qualidades essenciais em razão das especificidades do contrato formado (exemplo: conjunto musical) (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2).
Dispõe o § ú do art. 259 do CC que “o devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados". Desta maneira, Z poderá exigir, em sub-rogação, R$ 2.000,00 de cada um dos demais devedores, ou seja, as suas quotas-partes correspondentes.
Falsa;
( ) Pelo contrário. Vimos que, por força do § ú do art. 259, se Y entregar o objeto, PODERÁ EXIGIR, em sub-rogação, R$ 2.000,00 de cada um dos demais devedores, ou seja, as suas quotas-partes correspondentes.
Falsa;
( ) Se for oferecido a K um galo reprodutor da raça Asil, PODERÁ SER ACEITO no lugar do Shamo. O credor não ficará obrigado a receber a prestação diversa da que lhe é devida, ou seja, aceitar “aliud pro alio" (uma coisa por outra), ainda que mais valiosa, em consonância com o Princípio da Especificidade; contudo, caso aceite, estará praticando um modo extintivo da obrigação, que é a dação em pagamento, prevista no art. 356 e seguintes do CC.
Falsa;
( ) Em harmonia com o § ú do art. 259 do CC.
Verdadeira.
A sequência está correta em
D) F, F, F, V.
Gabarito do Professor: Letra D
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( ) Se Z entregar o objeto, por ser divisível, deverá exigir, em sub-rogação, R$ 2.000,00 de cada um dos demais devedores, ou seja, as suas quotas-partes correspondentes. FALSO: O "Galo" é INDIVISÍVEL.
( ) Se Y entregar o objeto, não poderá exigir, em sub-rogação, R$ 2.000,00 de cada um dos demais devedores, ou seja, as suas quotas-partes correspondentes. FALSO: Art. 259, parágrafo único, do CC.
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
( ) Se for oferecido a K um galo reprodutor da raça Asil, deverá ser aceito no lugar do Shamo, por apresentar semelhança e um preço superior, ou seja, R$ 7.100,00. FALSO: Art. 313, do CC.
Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
( ) Se X entregar o objeto, poderá exigir, em sub-rogação, R$ 2.000,00 de cada um dos demais devedores, ou seja, as suas quotas-partes correspondentes. CORRETO, conforme o mencionado art. 259, parágrafo único, do CC.
~~ Portanto, F / F / F / V, alternativa D.
~~ Para quem tiver interesse, tenho um instagram focado nos Tribunais: @vitor_trt; caso queiram, siga pra acompanhar os novos conteúdos em 2021!!
Fé!
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Será que só eu que fiquei curioso e pesquisei no google pra ver essas raças de galos que são tão caras??? kkkkkkkkkkk
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acertei, mas deu um nó na cabeça aqui.
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Demorei demorei pensando mas no fim encontrei o divisível ali kkkkkk
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Não deveria ser 3.000,00 de cada em vez de 2.000,00 ?
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Para este galo ser divisível, só se for de lego.
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O galo custa R$ 350,00 no MERCADO LIVRE
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EXPLICAÇÃO: O Art. 346 III, prevê que o terceiro interessado que efetua pagamento do todo, ou parte. Se sub-roga ao credor, sendo então possível a cobrança dos demais devedores as suas quotas-partes.
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Gente, dei um googlada nesse galo shamo aí e o preço médio dele é de 100 reais (o galo adulto)... e de 40 a 80 reais o ovo galado.
Esse negócio narrado na questão está viciado pela inexperiência do "pobi" do K!
Deu Lesão, art. 157 CC/02, na cabeça!
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Para quem não sabe o galo Shamo é o famoso "galo de briga" usados pelos japoneses.
A cada dia produtivo, um degrau subido!!