SóProvas


ID
4188247
Banca
ESMARN
Órgão
TJ-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, cumprindo pena privativa de liberdade no Presídio Estadual de Alcaçuz, foi assassinado no interior do presídio por outro presidiário. Por esse motivo, a mãe de João ajuizou uma ação civil contra o Estado do Rio Grande do Norte requerendo que este a indenize pelos danos morais sofridos com a morte do filho. Acerca da responsabilidade civil do Estado, à luz da teoria adotada majoritariamente no Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Se um detento é morto dentro da unidade prisional, haverá responsabilidade civil do Estado?

    SIM. A CF/88 determina que o Estado se responsabiliza pela integridade física do preso sob sua custódia:

    Art. 5º (...) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    .........................................................................................................................

    Em suma:

    • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    • Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Bons Estudos!

  • o comentário do qColega órion está perfeito, apenas vou deixar um bizu pra vocês.

    responsabilidade Objetiva ------> omissão Específica (vogal com vogal)

    responsabilidade Genérica -----> omissão Subjetiva (consoante + consoante)

    paramente-se!

  • Gab: B

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819)

  • Eu aprendi que a responsabilidade civil do Estado, em caso de omissão é subjetiva, (igual a alternativa A)

    Neste sentido:

    1. A jurisprudência, tanto a do STF como a do STJ, é firme no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva nos casos de ato omissivo estatal. Incidência da Súmula 83/STJ. (AgRg no AREsp 243.494/PR (AgRg no AREsp 243.494/PR)

    Não foi esse o entendimento, no entanto, que o STF considerou ao julgar o mencionado RE 841526/RS:

    Para o ministro Luiz Fux, mesmo em caso de suicídios, mortes naturais ou assassinatos, o Estado deve responder objetivamente quando houver inobservância desse dever específico de proteção, previsto no artigo 5º da CF/88[9], admitindo-se a possibilidade de comprovação, pelo Poder Público, de causa excludente do nexo de causalidade entre a sua omissão e o dano sofrido pela vítima, ou seja, cabendo o ônus da prova ao Estado.

  • Omissão Genérica = Resp. Subjetiva (Estado não consegue estar em todos os lugares) (Provar dolo/culpa)

    Omissão Especifica = Resp. Objetiva (Morte de detento (Exceto Força Maior - raio na cabeça))

  • Omissão específica: Estado na posição de “garante” ---> a responsabilidade é OBJETIVA.

    Ex: Presidiários; Pessoas internadas em hospitais públicos (Irá depender do contexto); Estudantes de escolas públicas

  • Responsabilidade civil do estado 

    Objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Subjetiva

    •Se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    (a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)

    Caso fortuito ou força maior 

    (situações imprevisíveis e inevitáveis)

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    Culpa recíproca ou concorrente 

    (o particular e o estado contribui para a ocorrência do dano)

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria da culpa administrativa 

    Subjetiva 

    •Omissão estatal 

    (ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    (o estado nunca está errado em suas atividades)

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

  • Menino, para de repetir o mesmo comentário e vai jogar teu videogame

  • Adorei a resposta do colega

    Responsabilidade civil do estado 

    Objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Subjetiva

    •Se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    (a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)

    Caso fortuito ou força maior 

    (situações imprevisíveis e inevitáveis)

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    Culpa recíproca ou concorrente 

    (o particular e o estado contribui para a ocorrência do dano)

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria da culpa administrativa 

    Subjetiva 

    •Omissão estatal 

    (ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    (o estado nunca está errado em suas atividades)

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

  • GABARITO - B

    Complementando..

    Por considerar que é dever do Estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia, o STJ entende que o Estado tem responsabilidade civil objetiva na eventual morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública.