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ID
4188253
Banca
ESMARN
Órgão
TJ-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da improbidade administrativa, marque a assertiva correta.
I. O enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e a violação dos princípios da administração são espécies de atos de improbidade classificados pela Lei 8.429/92.
II. No ato de improbidade por equiparação o sujeito ativo é o particular beneficiado pelo ato de forma direta ou indireta, ou o que induziu ou concorreu para sua prática.
III. Ao agente público responsável pelo ato de improbidade que causa lesão ao erário poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, entre outras as sanções de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração do agente e perda da função pública.
IV. A autoridade que cometeu o ato de improbidade terá direito ao foro especial após o término do exercício da função pública.

Alternativas
Comentários
  • I - correta;

    II - correta.

    III - errada. multa de até 2 vezes o valor do dano.

    IV - Errada. Não há possibilidade da aplicação do foro por prerrogativa de função no âmbito de ações de natureza cível ou após o término do exercício do mandato ou cargo.

  • ALTERNATIVA CORRETA C As assertivas I e II estão corretas.

    I.              O enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e a violação dos princípios da administração são espécies de atos de improbidade classificados pela Lei 8.429/92. 

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (....)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (....)

    II.                 No ato de improbidade por equiparação o sujeito ativo é o particular beneficiado pelo ato de forma direta ou indireta, ou o que induziu ou concorreu para sua prática. 

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    III.               Ao agente público responsável pelo ato de improbidade que causa lesão ao erário poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, entre outras as sanções de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração do agente e perda da função pública. 

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    IV.               A autoridade que cometeu o ato de improbidade terá direito ao foro especial após o término do exercício da função pública.

    Na sessão desta quinta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a Corte não tem competência para processar e julgar ação de improbidade administrativa contra agente político. O foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns, segundo os ministros, não é extensível às ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil. O Plenário negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do relator originário, ministro Ayres Britto (aposentado) na Petição (PET) 3240, na qual determinou a baixa para a primeira instância de ação por improbidade administrativa contra o então deputado federal Eliseu Padilha, por atos praticados no exercício do cargo de ministro de Estado.

  • Apenas um detalhe importante

    Não existe prerrogativa de foro para ações de improbidade, decide STF.

  • Gabarito letra C, como os colegas já fundamentaram.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Competência para julgar agentes políticos pela prática de atos de improbidade administrativa:

    Regra: Juízo de 1ª instância;

    Exceções: Presidente da República, que é julgado pelo Senado; e ministro do STF, que é julgado pelo próprio STF;

    Submissão dos agentes políticos aos ditames da LIA:

    Regra: todos os agentes políticos submetem-se à LIA, além de responderem pelos crimes advindos da sua conduta. É o chamado duplo regime sancionatório.

    Exemplo 1: prefeito responderá por ato de improbidade previsto na Lei n. 8.429/92 e também pelos crimes de acordo com o Decreto-lei 201/67;

    Exemplo 2: governador responderá por ato de improbidade previsto na Lei n. 8.429/92 e também pelos crimes de acordo com a Lei n. 1.079/50;

    Exceção: Presidente da República, o qual responde perante o Senado apenas de acordo com o disposto na Lei n. 1.079/50.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92, Lei da Improbidade Administrativa. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 9°, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 11, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II. CERTO.

    Art. 3°, Lei 8.429/92. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    III. ERRADO.

    Art. 12, Lei 8.429/92. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    IV. ERRADO.

    O foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal refere-se apenas às infrações penais comuns, não sendo aplicável às ações de improbidade administrativa, uma vez que estas apresentam natureza civil.

    Dito isso:

    C. As assertivas I e II estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.