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ID
4188259
Banca
ESMARN
Órgão
TJ-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a capacidade da pessoa natural, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Capacidade de Direito ou de Gozo - Também denominada capacidade de aquisição de direitos, consiste na possibilidade que toda pessoa tem de ser sujeito de Direito, isto é, figurar num dos polos da , esta capacidade é reconhecida a todo ser humano, sem qualquer distinção.

    Direito ou gozo: toda pessoa tem.

    Exercício ou fato: precisa ter idade de 18 mais saúde mental.

    bons estudos!

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra B

    Vejamos os erros:

    A) A capacidade de fato ou de exercício está relacionada com o exercício dos atos da vida civil e independe da capacidade de direito ou de gozo. (ERRADO, depende de Capacidade de Direito).

    B)Todas as pessoas têm capacidade de gozo ou de direito.

    C) O incapaz não possui direito de gozo. (ERRADO. Possui, pois ocorre com o NASCIMENTO COM VIDA).

    D) O emancipado não está habilitado a pratica de todos os atos da vida civil. (EMANCIPAÇÃO é forma de cessação de incapacidade e aquisição da capacidade plena antes dos 18 anos, habilitando o indivíduo para os atos da vida civil, que não exigirem um limite especial; trata-se da antecipação dos efeitos da maioridade civil.

    )

    E) A personalidade civil da pessoa começa com a concepção. (Teoria Natalista: A personalidade tem início com nascimento com vida ).

    ·        ESPÉCIES DE CAPACIDADE:

    1 - CAPACIDADE DE DIREITO (genérico, gozo, aquisição): Capacidade de ser titular de direitos e deveres na ordem civil. Ocorre com o NASCIMENTO COM VIDA.

    2 - CAPACIDADE DE FATO (exercício, agir, obrar): É a aptidão que a pessoa tem para praticar PESSOALMENTE ATOS JURÍDICOS. Ou seja, se não tem essa capacidade, é INCAPAZ (absoluta ou relativamente). O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ é Representado e o RELATIVAMENTE é Assistido, isto é, ajudado. Assistente e assistido agem juntos.

    DICA QC:

    A R - Absolutamente Incapazes: são Representados - ATO NULO; O incapaz é tutelado

    R A - Relativamente Incapazes: são Assistidos - ATO ANULÁVEL; o relativamente incapaz é curatelado.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

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    FOCO, FORÇA e FÉ!

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  • Capacidade de Direito = todo mundo tem! É um direito, nasceu com vida tem capacidade de direito

    Capacidade de Fato = só tem quem cresce e amadurece! É a faça por merecer: cresça! Adquirida aos 18 anos

  • GD /

  • "(A) A capacidade de fato ou de exercício está relacionada com o exercício dos atos da vida civil e independe da capacidade de direito ou de gozo."

    Todas as pessoas têm a capacidade de direito, o que pressupõe a capacidade de fato, em regra, pois a incapacidade é a exceção.

    "Repise-se que todas as pessoas têm a primeira capacidade (direito), o que pressupõe a segunda, em regra, uma vez que a incapacidade é exceção". (...) Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, volume único, 7ª edição, página 74.

  • A) A capacidade de direito é inerente à personalidade, no sentido de que toda a pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Já a capacidade de fato ou de exercício é a aptidão para exercer por si só direitos e contrair obrigações. Todos têm capacidade de direito, mas nem todos têm a capacidade de fato, precisando do representante legal, como o absolutamente incapaz, que precisa ser representado pelos seus pais. Em regra, é com a maioridade que a pessoa adquire a capacidade de fato e alcança a capacidade civil plena (art. 5º, caput do CC). Portanto, a CAPACIDADE DE FATO DEPENDE DA CAPACIDADE DE DIREITO, já que a pessoa nasce com esta, mas só alcança aquela ao atingir dezoito anos, salvo hipótese de emancipação (art. 5º, § ú do CC). Incorreta,

    B) A assertiva está em harmonia com o art. 1º do CC: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Correta;

    C) O incapaz POSSUI CAPACIDADE DE DIREITO OU DE GOZO, haja vista que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil" (art. 1º do CC). O que ele não tem é a capacidade de fato, isto é, capacidade para exercer por si só direitos e obrigações, sendo necessária a presença de um representante legal. Incorreta;

    D) A emancipação, prevista no § ú do art. 5º do CC, é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). Por meio dela, o menor, relativamente incapaz do art. 4º, inciso I do CC, adquire capacidade de fato. Assim, o emancipado ESTÁ HABILITADO a prática de todos os atos da vida civil. Ressalte-se que no âmbito do Direito Penal, o emancipado permanecerá sendo tratado como inimputável (art. 228 da CRFB) e continuará sob a tutela dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 2º do ECA), ou seja, não deixará de ser adolescente e nem inimputável. Incorreta;


    E) Em relação ao início da personalidade jurídica, dispõe o legislador, no art. 2º do CC, que “a personalidade civil da pessoa começa do NASCIMENTO COM VIDA; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".

    A respeito do tema, temos três teorias. Para a teoria natalista, a personalidade tem início diante do nascimento com vida. Assim, o nascituro tem, apenas, expectativas de direito.

     Para a teoria da personalidade condicionada, a personalidade civil também tem início diante do nascimento com vida, mas o nascituro é titular de um direito eventual, já que seus direitos estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, o nascimento com vida. A condição suspensiva é o elemento acidental que subordina a eficácia do negócio jurídico ou ato jurídico a evento futuro e incerto (art. 130 do CC).

    Para a teoria da concepção, o nascituro é pessoa humana e seus direitos estão resguardados pela lei. Portanto, a personalidade inicia-se desde a concepção, ressalvados os direitos patrimoniais decorrentes de herança, legado e doação, que ficam condicionados ao nascimento com vida.

    A assertiva não está incorreta, se levarmos em consideração que doutrina e jurisprudência inclinam-se, cada vez, mais para a adesão da terceira teoria. Acontece que ela foi considerada incorreta, pois o examinador baseou-se na literalidade do art. 2º do CC. Incorreta.


    Gabarito do Professor: Letra B.