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ID
4191058
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora – NR 6, com referência a Equipamento de Proteção Individual - EPI, determina o que cabe ao empregador. Qual a alternativa que indica a ação que não é responsabilidade do empregador?

Alternativas
Comentários
  • É uma obrigação do empregado, conforme NR-06 item 6.7.1
  • Letra B- Responsabilizar-se pela guarda e conservação. (responsabilidade do empregado).

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR-06 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade que NÃO seja do empregador.

    Para respondermos, vamos analisar os dois trechos da NR-06 a seguir:

    De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:

    "6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    • a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (Alternativa A)
    • b) exigir seu uso; (Alternativa D)
    • c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (Alternativa C)
    • e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (Alternativa E)
    • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
    • g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada" 

    De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:

    "6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    • a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    • b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; (Alternativa B)
    • c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
    • d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado". 

    Portanto, entre as alternativas, aquela que não corresponde a uma responsabilidade do empregador, e sim do empregado, é a letra "b".

    GABARITO: LETRA B