A questão cobrou conhecimento sobre a NR-06 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade que NÃO seja do empregador.
Para respondermos, vamos analisar os dois trechos da NR-06 a seguir:
De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (Alternativa A)
- b) exigir seu uso; (Alternativa D)
- c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (Alternativa C)
- e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (Alternativa E)
- f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada"
De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:
"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; (Alternativa B)
- c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado".
Portanto, entre as alternativas, aquela que não corresponde a uma responsabilidade do empregador, e sim do empregado, é a letra "b".
GABARITO: LETRA B