GABARITO da Banca INCORRETA - E.
e) Ter paredes divisórias com altura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) e seu bordo inferior não poderá situar-se a mais de 0,15m (quinze centímetros) acima do pavimento.
Este tópico já foi tratado na NR 24, retirado.
Este tópico era tratado na NR 18 Portaria MTb n.º 261, de 18 de abril de 2018.
Onde constava altura de 1,80 e vão inferior de 0,15 m.
Com atualização da norma NR 18 em 2020 este tópico com esta exigência foi retirado.
A redação da nova NR24 alterou o texto anterior....
24.3 Componentes sanitários Bacias sanitárias
24.3.1 Os compartimentos destinados as bacias sanitárias devem:
a) ser individuais;
b) ter divisórias com altura que mantenham seu interior indevassável com vão inferior que facilite a limpeza e a ventilação;
c) ser dotados de portas independentes, providas de fecho que impeçam o devassamento;
d) possuir papel higiênico com suporte e recipiente para descarte de papéis higiênicos usados, quando não for permitido descarte na própria bacia sanitária, devendo o recipiente possuir tampa quando for destinado às mulheres; e
e) possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou, na ausência desse, deve haver área livre de pelo menos 0,60m (sessenta centímetros) de diâmetro entre a borda frontal da bacia sanitária e a porta fechada.