A questão cobrou a diferença entre os equipamentos de proteção individual (EPI) e os de proteção coletiva (EPC).
Os EPI são definidos da seguinte forma pela NR-06:
Equipamento de Proteção Individual (EPI): "todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho". São exemplos de EPI: capacetes, luvas, máscara de solda, protetor auricular e etc.
Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) é aquele de uso coletivo. Exemplos: rede de proteção, extintores de incêndios, pisos antiderrapantes, exaustores de fumaça.
Mara Camisassa (2015) vai além em mais um diferença entre EPI e as medidas de proteção coletiva: "a proteção coletiva é um sistema passivo, que cumpre sua função protetiva independente da ação ou vontade do trabalhador e por este motivo deve ter prioridade de implementação. Por outro lado, o EPI está associado ao fator comportamental, pois seu uso depende de uma ação do empregado".
Fonte: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
A partir disso, analisaremos as alternativas em busca de uma que traga um equipamento que NÃO seja de proteção coletiva.
A- INCORRETA. Enclausuramento acústico de fontes de ruído é um EPC.
B- INCORRETA. Ventilação dos locais de trabalho é uma medida proteção coletiva e não individual.
C- INCORRETA. Proteção de partes móveis de máquinas é um EPC.
D- INCORRETA. Exaustor é um EPC.
E- CORRETA. Capacete é EPI (uso individual) para proteção da cabeça.
GABARITO DA MONITORA: LETRA E