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ID
4191148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As normas importantes para a administração financeira pública no Brasil incluem


as leis orgânicas dos tribunais de contas.

Alternativas
Comentários
  • Lei orgânica de tribunal de conta ser importante para administração financeira é realmente procurar pelo em ovo. Brincadeira

  • ESSA INFORMAÇÃO É VENTILADA POR HARISSON LEITE em seu MANUAL DE DIREITO FINANCEIRO, pag. 648, 8ª edição

    LOTCU: 8.443/92

    Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    § 3º A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.

    § 4º Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.

    Art. 54. O denunciante poderá requerer ao Tribunal de Contas da União certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar do recebimento do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado.

    Parágrafo único. Decorrido o prazo de noventa dias, a contar do recebimento da denúncia, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as investigações.

    Art. 55. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1° Ao decidir, caberá ao Tribunal  manter ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.                  (Expressão suspensa pela Resolução SF nº 16, de 2006)

    § 2° O denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência da denúncia, salvo em caso de comprovada má-fé.

    § 3º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter o sigilo do objeto e da autoria da denúncia quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.                     (Incluído pela Lei nº 13.866, de 2019)

  • Típica questão diabólica. O gabarito poderia estar certo ou errado, de acordo com a opinião do examinador quanto à importância ou não das leis orgânicas dos tribunais de contas para administração financeira pública no Brasil.

    Mas... sigamos em frente.