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GABARITO: CERTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
FONTE: CF 1988
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Nullum crimen, nulla poena sine lege.
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XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL.
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XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
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Artigo 1º. CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Nem pena sem prévia cominação legal.
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da até medo de marcar
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Corretíssima!!!
Constituição Federal:
Art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
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Nullum crimen sine lege
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TAVA TÃO FACIL QUE FICO DIFÍCIL... KKKKKK
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Pura letra de lei
Ctrl+C Ctrl+V
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Tenho medo dessas questões vim com pegadinhas kkk
Tipo está errada porque não é de acordo com quaisquer constituição, somente de acordo com a CF kkkkk
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Art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
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Questão letra da Lei
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uma questão dessa cai em todo lugar, menos nas provas que eu faço.
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Fiz essa questão a primeira vez e errei, hoje fiquei me perguntando pq tinha errado. Acho que foi pq pensei demais!
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galera, vcs tem que ficar espertos, pq as vezes eles colocam o art 1 do CP e falam que é da CF , tem diferença
No CP é: não há crime sem lei anterior que o defina. NÃO há pena sem prévia cominação legal
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Certo.
Princípio da reserva legal.
Muito parecido com o Art 1º do CP
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
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Tão bonita de se ver que deu até medo de responder kkk
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Meu Deus,em 2004 eu não sabia nem o que era concurso público.
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Essa deve se acertar, por uma questão de logica!
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Princípio da Anterioridade Penal e da Legalidade, Reserva Legal.
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Q pena que eu nasci em 2004, queria ter feito concurso na época.
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eu errei por achar que era condenação ao invés de cominação kk