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                                GABARITO: CERTO 	Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:   	XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;   FONTE: CF 1988 
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                                Nullum crimen, nulla poena sine lege. 
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                                XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL. 
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                                	XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; 
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                                Artigo 1º. CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Nem pena sem prévia cominação legal.  
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                                da até medo de marcar   
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                                Corretíssima!!! Constituição Federal: Art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;  
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                                Nullum crimen sine lege  
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                                TAVA TÃO FACIL QUE FICO DIFÍCIL... KKKKKK 
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                                Pura letra de lei Ctrl+C   Ctrl+V 
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                                Tenho medo dessas questões vim com pegadinhas kkk Tipo está errada porque não é de acordo com quaisquer constituição, somente de acordo com a CF kkkkk 
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                                Art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;         
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                                Questão letra da Lei 
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                                uma questão dessa cai em todo lugar, menos nas provas que eu faço.
                            
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                                Fiz essa questão a primeira vez e errei, hoje fiquei me perguntando pq tinha errado. Acho que foi pq pensei demais! 
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                                galera, vcs tem que ficar espertos, pq as vezes eles colocam o art 1 do CP e falam que é da CF , tem diferença
No CP é: não há crime sem lei anterior que o defina. NÃO há pena sem prévia cominação legal 
                            
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                                Certo.   Princípio da reserva legal.   Muito parecido com o Art 1º do CP   Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 
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                                Tão bonita de se ver que deu até medo de responder kkk 
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                                Meu Deus,em 2004 eu não sabia nem o que era concurso público. 
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                                Essa deve se acertar, por uma  questão de logica! 
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                                Princípio da Anterioridade Penal e da Legalidade, Reserva Legal. 
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                                Q pena que eu nasci em 2004, queria ter feito concurso na época. 
                            
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                                eu errei por achar que era condenação ao invés de cominação kk