SóProvas


ID
4191223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a Constituição da República, julgue o item a seguir, relativo a Boa Vista, município do estado de Roraima.


O município de Boa Vista pode subvencionar apenas igrejas ligadas a religiões cristãs, sejam elas católicas ou evangélicas.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E.

    CF88, art 19 inciso I.

  • CF/1988

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • GABARITO - ERRADO

    Memorize com 3 palavras as vedações do 19.

    Igrejas

    documentos p.

    Distinções

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • gab. errado, É VEDADO, mas existe exceção -> A subvenção, pelo Estado, em favor das igrejas não está proibida na hipótese de colaboração de interesse público ( questão de prova).

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A CESP deu essa de graça para compensar as outras dessa prova, só pode.

  • ERRADO!

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • SUBVENCIONAR: patrocinar, subsidiar

  • Em regra, a colaboração com igrejas e cultos é proibida.

    Porém, se existir o interesse público, essa colaboração é permitida.

  • Além de não poder subvencionar Igrejas, também não pode discriminar, seguem abaixo três jurisprudências:

    O direito à liberdade de religião, como expectativa normativa de um princípio da laicidade, obsta que razões religiosas sejam utilizadas como fonte de justificação de práticas institucionais e exige de todos os cidadãos, os que professam crenças teístas, os não teístas e os ateístas, processos complementares de aprendizado a partir da diferença. O direito dos militares à assistência religiosa exige que o Estado abstenha-se de qualquer predileção, sob pena de ofensa ao art. 19, I, da CRFB. Norma estadual que demonstra predileção por determinada orientação religiosa em detrimento daquelas inerentes aos demais grupos é incompatível com a regra constitucional de neutralidade e com o direito à liberdade de religião.

    [, rel. min. Edson Fachin, j. 20-12-2019, P, DJE de 19-2-2020.]

    Tribunal:TJMG

    Processo:Ação Direta Inconst 1.0000.16.045402-1/000

    Relator:Des. Corrêa Camargo

    Órgão Julgador:Órgão Especial

    Data do Julgamento:03/05/2017

    Data de Publicação:19/05/2017

    Tipo:Acórdão

    EMENTA

    ADI - MUNICÍPIO DE ELÓI MENDES - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU A SEMANA SOCIOCULTURAL EVANGÉLICA E O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - O Poder Público, em todas as esferas federativas, possui o dever de imparcialidade ou neutralidade no que toca aos credos religiosos existentes no País, não podendo, de forma alguma, beneficiá-los ou prejudicá-los, total ou parcialmente. II - De fato, a lei vergastada extrapola o limite constitucional da colaboração de interesse público entre o Município e as igrejas evangélicas do Município, na medida em que divulga, realiza e subvenciona suas atividades.

    O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.

    [, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.]

    Vide , rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 27-9-2017, P, DJE de 21-6-2018

  • GABARITO ERRADO

     É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

  • Outras questões da Cespe para reforçar o entendimento.

    De acordo com a CF, o Brasil é um país laico, sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaboração de interesse públicoErrado. 

    ( Salvo no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.)

    ___________________________________________________________________________________________

    Vamos reforçar o nosso entendimento de acordo com outra questão da Cespe: Q1017627

    Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei. CORRETO.

    __________________________________________________________________________________________

    CF/88: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Gab: Errado.

    É proibido? Sim! Porém se for em prol do interesse público, poderá haver esse auxilio.

    Outro ponto é: ''apenas igrejas ligadas a religiões cristãs, sejam elas católicas ou evangélicas''. Ou seja, caso observe a possiblidade de auxilio do governo em prol do interesse público, não se restringe APENAS as doutrinas católicas ou evangélicas. Todas as outras podem receber esse auxilio, até porque o Brasil não tem uma religião fixa ou imposta a todos, logo, qualquer doutrina que esteja praticando o bem público, poderá receber auxilio do governo.

    Acho que é isso! Valeu!

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • "ESTADO LAICO"

  • ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público