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                                LEI 8666/1993   Art. 2		  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. 
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                                Se vc errou essa questão , aconselho revisar a matéria ate o olho secar  kkkkkk 
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                                A finalidade da LICITAÇÃO é buscar da melhor proposta para fins de aquisição de bens MÓVEIS ou IMÓVEIS, contratação de serviços, inclusive de seguro e de publicidade, alienações, conseções, realização de obras, locações e permições de serviço público. 
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                                	As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. 
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                                qual inciso e artigo que tem esses bens móveis e imóveis pf 
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                                Compra, construção, alienação, etc. 
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                                Licitação dispensada: Casos onde há venda por parte da Adm. Pública. Em casos de compras(aquisições), teremos inexigibilidade de licitações ou licitação dispensável. 
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                                ERRADO Lei 8666 Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 										-------------------------- II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública; c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica; d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente; e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades; f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe. 
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                                ERRADO