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LEI 8666/1993
Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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Se vc errou essa questão , aconselho revisar a matéria ate o olho secar kkkkkk
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A finalidade da LICITAÇÃO é buscar da melhor proposta para fins de aquisição de bens MÓVEIS ou IMÓVEIS, contratação de serviços, inclusive de seguro e de publicidade, alienações, conseções, realização de obras, locações e permições de serviço público.
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As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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qual inciso e artigo que tem esses bens móveis e imóveis pf
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Compra, construção, alienação, etc.
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Licitação dispensada: Casos onde há venda por parte da Adm. Pública.
Em casos de compras(aquisições), teremos inexigibilidade de licitações ou licitação dispensável.
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ERRADO
Lei 8666
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
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II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
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ERRADO