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                                CF/1988 Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;    
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                                OS CARGOS EM COMISSÃO SÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO 
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                                Existe uma jurisprudência que veda a nomeação pra cargo de confiança quando tratar de atividades técnicas, operacionais e burocráticas.    Alguém esclarece minha dúvida? Como a questão é antiga talvez esteja desatualizada  
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                                Cargos comissionados   Em resumo, esses cargos são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor efetivo do Estado. Resposta: Certo. 
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                                Observação:   Função de confiança  -  servidor efetivo (designação)   Cargo em Comissão - lei reservará % para servidor de carreira (nomeação) 
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                                            CARGO DE CONFIANÇA: Servidor EFETIVO OU NÃO. Por nomeação.   FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SOMENTE SEVIRDOR EFETIVO. Designação.   
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                                gaba CERTO   FFFFFFFFFFFFFFFFUNÇÃO DE CONFFFFFFFFFFFFFIANÇA ------> SERVIDOR EFFFFFFFFFFFFETIVO   pertencelemos! 
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                                 Ricardo pode ser nomeado para cargo público em comissão   a questão não fala em confiança e sim em comissão exemplo Agente da Policia Civil pode ser designado para fazer parte da comissão que organizará o próximo edital ? lógico que pode. 
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                                Cargo Público  pode ser Efetivo: Concurso público; estagio probatório; estabilidade.   pode ser em comissão: livre nomeação; exoneração  
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                                -CARGO DE CONFIANÇA: Servidor EFETIVO(maioria) OU NÃO. Por nomeação.   -FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SOMENTE SERVIDOR EFETIVO. Designação. Lembrar que é preciso um grau de confiança para assessorar ou direcionar o cargo, então apenas quem está lá dentro já sabe.       
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                                Pode ser nomeado para o cargo em comissão, só não pode acumular vencimentos. 
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                                Cargo em Comissão e Função de Confiança  -São de livre escolha e livre dispensa.  - Suas atribuições de direção, chefia e assessoramento.  - Não servem para atribuições técnicas e operacionais     "para exercer função de natureza técnica"   Eu não entendi essa questão!  
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                                O gabarito está errado, porque ele não é efetivo. Ricardo recentemente tomou posse em cargo público    Vamos lá:  Cargo em Comissão  Qualquer servidor Função de Confiança Somente servidores efetivo (3 anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório).   Bizu:  Função de Confiança  servidores efetivo.   
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                                Gab: Certo  nem acredito que errei isso.      Cargo em comissão - cargo+função
- direção, chefia e assessoramento
- servidor ou não 
 x      Função de confiança  - apenas a função 
- direção, chefia e assessoramento
- servidor efetivo
       yare yare.... 
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                                CARGO EM COMISSÃO - >> Cargo + função                                                  Direção, chefia e assessoramento                                                 Servidor ou não   FUNÇÃO DE CONFIANÇA - >> APENAS para funções de DIREÇÃO, CHEFIA ou ASSESSORAMENTO, porém se reservam APENAS a servidores EFETIVOS. 
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                                ue, e ele vai poder acumular? 
                            
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                                Não importa o cargo ou nível. Se é estatutário, servidor público, estável, efetivo (sinônimos rs) ele pode ter função de confiança também chamada de cargo de confiança ou função temporária. . . . Foco, força e fé. Vai dar tudo certo.