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CF/1988
Art. 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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OS CARGOS EM COMISSÃO SÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO
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Existe uma jurisprudência que veda a nomeação pra cargo de confiança quando tratar de atividades técnicas, operacionais e burocráticas.
Alguém esclarece minha dúvida? Como a questão é antiga talvez esteja desatualizada
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Cargos comissionados
Em resumo, esses cargos são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor efetivo do Estado.
Resposta: Certo.
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Observação:
Função de confiança - servidor efetivo (designação)
Cargo em Comissão - lei reservará % para servidor de carreira (nomeação)
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CARGO DE CONFIANÇA: Servidor EFETIVO OU NÃO. Por nomeação.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SOMENTE SEVIRDOR EFETIVO. Designação.
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gaba CERTO
FFFFFFFFFFFFFFFFUNÇÃO DE CONFFFFFFFFFFFFFIANÇA ------> SERVIDOR EFFFFFFFFFFFFETIVO
pertencelemos!
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Ricardo pode ser nomeado para cargo público em comissão
a questão não fala em confiança e sim em comissão exemplo Agente da Policia Civil pode ser designado para fazer parte da comissão que organizará o próximo edital ?
lógico que pode.
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Cargo Público
pode ser Efetivo: Concurso público; estagio probatório; estabilidade.
pode ser em comissão: livre nomeação; exoneração
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-CARGO DE CONFIANÇA: Servidor EFETIVO(maioria) OU NÃO. Por nomeação.
-FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SOMENTE SERVIDOR EFETIVO. Designação. Lembrar que é preciso um grau de confiança para assessorar ou direcionar o cargo, então apenas quem está lá dentro já sabe.
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Pode ser nomeado para o cargo em comissão, só não pode acumular vencimentos.
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Cargo em Comissão e Função de Confiança
-São de livre escolha e livre dispensa.
- Suas atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- Não servem para atribuições técnicas e operacionais
"para exercer função de natureza técnica"
Eu não entendi essa questão!
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O gabarito está errado, porque ele não é efetivo. Ricardo recentemente tomou posse em cargo público
Vamos lá:
Cargo em Comissão Qualquer servidor
Função de Confiança Somente servidores efetivo (3 anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório).
Bizu: Função de Confiança servidores efetivo.
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Gab: Certo
nem acredito que errei isso.
Cargo em comissão
- cargo+função
- direção, chefia e assessoramento
- servidor ou não
x
Função de confiança
- apenas a função
- direção, chefia e assessoramento
- servidor efetivo
yare yare....
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CARGO EM COMISSÃO - >> Cargo + função
Direção, chefia e assessoramento
Servidor ou não
FUNÇÃO DE CONFIANÇA - >> APENAS para funções de DIREÇÃO, CHEFIA ou ASSESSORAMENTO, porém se reservam APENAS a servidores EFETIVOS.
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ue, e ele vai poder acumular?
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Não importa o cargo ou nível. Se é estatutário, servidor público, estável, efetivo (sinônimos rs) ele pode ter função de confiança também chamada de cargo de confiança ou função temporária.
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Foco, força e fé. Vai dar tudo certo.