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CF/1988
Art. 5º (...)
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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CERTO
liberdade de associação
Os cidadãos brasileiros podem constituir associações sem qualquer interferência do Estado. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Associações de carácter paramilitar não são permitidas.
Segundo o artigo 5 da CF:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Desta forma é permitida associações de militares com caráter social e político como representação de classe.
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a parmanecer associado.
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Fundamento da Lei 8.112/1990:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
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gaba CERTO
LEI 8112/90
Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes
CRFB Art. 5º (...)
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
pertencelemos!
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Se eu continuar a ler rápido e não prestando atenção eu vou ser aprovado é nunca
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XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
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Deveria existir, ASSOCIAÇÃO DOS CONCURSEIROS FRACASSADOS, EU SERIA O PRESIDENTE.
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NINGUEM SERA OBRIGADO ASSOCIAR-SE OU PERMANECER ASSOCIADO