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                                CF/1988 Art. 5º (...) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;   
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                                CERTO    liberdade de associação   Os cidadãos brasileiros podem constituir associações sem qualquer interferência do Estado. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Associações de carácter paramilitar não são permitidas. Segundo o artigo 5 da CF: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Desta forma é permitida associações de militares com caráter social e político como representação de classe. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a parmanecer associado. 
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                                Fundamento da Lei 8.112/1990:     Art. 117.  Ao servidor é proibido:    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político. 
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                                gaba CERTO   LEI 8112/90 Art. 240.  Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes   CRFB Art. 5º (...) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;     pertencelemos! 
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                                Se eu continuar a ler rápido e não prestando atenção eu vou ser aprovado é nunca 
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                                XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado 
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                                Deveria existir, ASSOCIAÇÃO DOS CONCURSEIROS FRACASSADOS, EU SERIA O PRESIDENTE.  
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                                NINGUEM SERA OBRIGADO ASSOCIAR-SE OU PERMANECER ASSOCIADO