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CF/1988
Art. 5º (...)
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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mas e nos casos de pandemia, como em 2020? lockdown em municipios, foi incostitucional?
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questão desatualizada por motivos de pandemia 2020 kkk
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Pois é ! Nenhum direito é absoluto!
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Questão, a meu ver, desatualizada.
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Se pensar no cenário de 2020 - pandemia - erra a questão, meu caso, hehe.
Gab -> certo.
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O art. 5° XV foi suspenso durante a pandemia (ironia)!
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Em relação a pandemia, a malária não é uma doença contagiosa. Logo, não há ameaça/perigo á vida.
Obs: Eu acho que é isso!
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Os municípios são dotados de autonomia para se organizarem e para regularem assuntos de interesse local, porém devem sempre observar as normas constitucionais vigentes.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-nov-24/decreto-impede-acesso-municipio-epidemia-inconstitucional
Questão Black Mirror
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Marquei errado por causa da pandemia. Todos os municipios puderam legislar sobre esse assunto.
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Transmissão
A malária é transmitida por meio da picada de fêmeas do mosquito Anopheles infectadas pelo protozoário Plasmodium. O período de incubação da malária varia de acordo com a espécie de plasmódio. A malária não pode ser transmitida pela água.
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CF 88
Art. 5°
......
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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Se o decreto não tiver barrado também a entrada dos mosquitos, não adiantou de nada!!
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Manda a banca fala isso para os governadores e prefeitos nessa época de Corona vírus kkkkkkkk!
Ta de brincadeira né ?
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ART 19 - CF 88 - é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos MUNICÍPIOS:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Errei, motivo: pandemia.
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Direito de ir e vir, assegurado pela constitução, galera. independente de pandemia, sigam a regra.
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para quem ficou na dúvida e errou como eu. O prof do estratégia disse que essa questão está desatualizada.
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nem acredito que o número de acertos é maior do que de erros na estatística desta questão
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REGRA: É INCONSTITUCIONAL
DECISÃO DO STF EM RELAÇÃO A PANDEMIA: O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras. A decisão do ministro, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra atos omissivos e comissivos do Poder Executivo federal, praticados durante a crise de saúde pública decorrente da pandemia.
ARGUMENTOS DO STF
1) Cooperação entre os Poderes + SITUAÇÃO DE CRISE MUNDIAL: Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a gravidade da emergência causada pela pandemia do novo coronavírus exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em momentos de crise, o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os três poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público.
2) PRINCIPÍO DA PROPORCIONALIDADE: Para o ministro, as autoridades devem atuar sempre com o absoluto respeito aos mecanismos constitucionais de equilíbrio institucional e manutenção da harmonia e independência entre os poderes, “evitando-se o exacerbamento de quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de Covid-19".
CONTINUA PARTE 2
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Não tem como essa questão está correta, pode anular
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A questão continua correta. Errado é o Chefe do Executivo que, de forma arbitrária, edita um decreto dispondo em sentido contrário. Lembremos os costumes (no caso, contra legem) NÃO revogam a lei, mormente a Constituição Federal.
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DEVE ESTA ERRADA POR QUE VIOLA O DIREITO DE IR E VIM.
DECRETAR UM DIREITO DE LOCOMOÇÃO É INCONSTITUCIONAL
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A partir de 2020 não seria mais kk
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E agora
Kkk Kkk
COVID ou CF88
KKKK
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A questão é antiga, hoje em dia com o covid sabemos que os Estados usam e abusam de lockdown e coisas do gênero
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Pessoal não se esquecam que na teoria ainda temos uma constituição.
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MALDIITO COVID, ME FEZ ERRAR.
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Pelos efeitos da pandemia a questão desatualizou...