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ID
4196041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Enquanto o Código Tributário Nacional (CTN) define o fato gerador, a base de cálculo e o contribuinte do IPTU, os municípios têm autonomia para a instituição de isenções e alíquotas. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


Valor venal é o valor estimado de avaliação do imóvel para compra e venda à vista, de acordo com a realidade do mercado imobiliário, considerando a sua localização e características físicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade

  • Os Municípios não podem alterar ou majorar, por decreto, a base de cálculo do IPTU, sob pena de violação ao art. 150, I, da CF/88.

    (#)

    A simples atualização do valor monetário da base de cálculo poderá ser feita por decreto do Prefeito. Assim, os Municípios podem atualizar, anualmente, o valor dos imóveis, com base nos índices oficiais de correção monetária, visto que a atualização não constitui aumento de tributo (art. 97, § 1º, do CTN) e, portanto, não se submete à reserva legal imposta pelo art. 150, I, da CF/88.

    Conclusão: é inconstitucional a majoração, sem edição de lei em sentido formal, do valor venal de imóveis para efeito de cobrança do IPTU acima dos índices oficiais de correção monetária.

    STF. Plenário. RE 648245/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 1/8/2013 (repercussão geral) (Info 713).

  • Esse "venda à vista" quebrou minhas pernas