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ID
4196047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Enquanto o Código Tributário Nacional (CTN) define o fato gerador, a base de cálculo e o contribuinte do IPTU, os municípios têm autonomia para a instituição de isenções e alíquotas. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


Pode ser considerada urbana, para os efeitos do IPTU, uma zona que, definida por lei municipal, possua pelo menos abastecimento de água e rede de iluminação pública.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

           I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

           II - abastecimento de água;

           III - sistema de esgotos sanitários;

           IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

           V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

           § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

  • questão certa, mas o STJ já tem entendimento sumulado afirmando que para incidir IPTU não há necessidade da existência de requisitos para uma área ser considerada urbana ou urbanizável:

    SÚMULA 626/STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no CTN, art. 32, § 1º

  • Alessandra, na realidade, a hipótese em que se aplica a Súmula 626 do STJ se refere à hipótese do  § 2º do art 32 do CTN, que o município poderá considerar como áreas urbanas as áreas de expansão urbana e áreas urbanizáveis. Há diferença entre ser uma área urbana (aplicação do critério topográfico) e ser explicitamente elencada em lei como uma área equiparada, através da aplicação do § 2º do art 32 do CTN. Cuidado, pois muitas questões abordam e exploram essa sutil diferença.