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ID
4196050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base no Estatuto da Cidade, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, julgue o item.


Direito de superfície é o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo a um terreno concedido pelo proprietário urbano a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Lei n.º 10.257/2001 - Estatuto da Cidade

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1º O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

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    Cuidado, Código Cívil está diferente a redação: No CC, o Direito de Superfície é uma concessão atribuída pelo proprietário do terreno a outrem, para construção e utilização durante certo tempo, salvo para realização de obra no subsolo a não ser que inerente ao objeto da concessão, que pode ser gratuita, ou mediante pagamento de valor fixo à vista ou parcelado.

    O instituto foi inserido no projeto que se converteu no Código Civil de 2002, figurando no rol dos direitos reais. Entretanto, antes mesmo da publicação do Código Civil, em razão do longo trâmite legislativo, foi objeto da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que regulamentou os arts. 182 e 193 da CF/1988.