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ID
4196065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base no Estatuto da Cidade, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, julgue o item.


A autorização dada pelo poder público municipal ao proprietário de imóvel urbano, para exercer, em outro local, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural denomina-se transferência do direito de construir.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    A Transferência do Direito de Construir confere ao proprietário de um lote a possibilidade de exercer seu potencial construtivo em outro lote, ou de vendê-lo a outro proprietário. Deve ser utilizada, portanto, em áreas que o Poder Público tenha, por qualquer motivo, interesse em manter com baixa densidade. Obviamente, as áreas que podem receber o potencial construtivo devem ser aquelas em que a densificação seja desejável ou, ao menos, tolerável.

    O Estatuto da Cidade, no seu artigo 35 estabelece que esse instrumento pode ser utilizado em áreas que o Poder Público considere necessárias para:

    1) implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    2)preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    3) servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

  • GABARITO - QUESTÃO CORRETA

    Fonte: Lei 10.257-01

    Da transferência do direito de construir

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.