GABARITO A
Art. 4º DO ECA: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, ... prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."
A questão exige o conhecimento dos direitos básicos à criança e ao adolescente. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Conforme se observa do dispositivo, a única alternativa que corresponde de forma exata é a letra A.
Entre os deveres previstos no art. 4º do ECA, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.
GABARITO: A