SóProvas


ID
4198222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação aos casos de violência contra criança e idoso, julgue o item que se segue, considerando os respectivos estatutos vigentes.

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde, públicos e privados, à autoridade sanitária. Nessas situações, o(a) assistente social deve comunicá-los ao Conselho do Idoso, com vistas à garantia da vida e segurança do idoso.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:     (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

        I – autoridade policial;

        II – Ministério Público;

        III – Conselho Municipal do Idoso;

        IV – Conselho Estadual do Idoso;

        V – Conselho Nacional do Idoso.

        § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.     (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

        § 2º Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.     (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

  • VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:       

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso

    IV – Conselho Estadual do Idoso

    V – Conselho Nacional do Idoso

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.       

    § 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na

  •   Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

  • Não que eu tenha lembrado disso ao fazer esta questão, mas, observando esse art. 19, percebo que esse "deve" na parte final não é muito adequado. Traz a ideia de que não pode ser comunicado a outro órgão, enquanto que, na realidade, o dispositivo permite a comunicação a QUAISQUER dos órgãos listados. Ou seja, se tão somente a ocorrência for comunicada à polícia ou ao MP, fica dispensada essa comunicação ao Conselho do Idoso.

  • GABARITO: CERTO.

  •  Art. 19

  • A questão trata da proteção do idoso.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde, públicos e privados, à autoridade sanitária. Nessas situações, o(a) assistente social deve comunicá-los ao Conselho do Idoso, com vistas à garantia da vida e segurança do idoso.



    Resposta: CERTO.

    Gabarito do Professor CERTO.

  • "togado singular" kkk

  • certo

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

    considera-se violência contra o idoso qualquer:

    ação ou omissão

    praticada em local público ou privado

    que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • ATENÇÃO!!

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:       

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso

    IV – Conselho Estadual do Idoso

    V – Conselho Nacional do Idoso

  •   Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.