A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos de saúde públicos ou privados de saúde e de ensino, em conformidade com a Lei 6.259 (30/10/1975).
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso
Questão similar
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Acerca da atuação dos(as) assistentes sociais na saúde, julgue o item subsequente.
A notificação de tentativa de suicídio é compulsória nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, cabendo aos profissionais de saúde ou responsáveis pelo serviço que prestarem a primeira assistência ao paciente tomadas rápidas de decisão, a fim de encaminhá-lo aos serviços da rede de atenção à saúde mental e, principalmente, evitar a reincidência.