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ID
4198330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito dos direitos sociais de populações vulneráveis, como idosos, crianças e adolescentes, e da atuação do(a) assistente social no atendimento a essas populações, julgue o item seguinte.


Devem ser garantidas condições apropriadas para que o acompanhante de um idoso internado em unidade de saúde possa acompanhar o paciente em tempo integral, dispondo de condições apropriadas e de alimentação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico

  • DIREITO ACOMPANHANTE

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • Não é bom procurar chifre em cabeça de cavalo...

    Devem ser garantidas condições apropriadas para que o acompanhante de um idoso internado em unidade de saúde possa acompanhar o paciente em tempo integral, dispondo de condições apropriadas e de alimentação.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

     Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • GABARITO: CERTO.

  • A alimentação não está explícita na lei. Errei a questão por isso. A interpretação acolhe alimentação no termo "condições adequadas para sua permanência em tempo integral". (art. 16, Estatuto do Idoso)

  • Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • Pensando por um lado, o comando da questão nao explicitou que seria CONFORME A LEI 10.741, disse só

    A respeito dos direitos sociais de populações vulneráveis, como idosos...

    logo era necessário fazer uma interpretação mais ampla, ver nas entrelinhas

  • Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • Considerei a letra da lei e me lasquei!

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Devem ser garantidas condições apropriadas para que o acompanhante de um idoso internado em unidade de saúde possa acompanhar o paciente em tempo integral, dispondo de condições apropriadas e de alimentação.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come :-(

    FFF

    Sim, é meio óbvio que o sujeito precisa comer se ficar integralmente como acompanhante e o médico, claro, indicará isso. Ou não?! Rs

    Mas, de tanta questão literal, letra de lei, ops, I did it again - - - - - errei mais uma. Esqueci da lógica da coisa (nem sempre muito respeitada pelo examinador também - cada questão que pelo amor). É mole não. Mas, nosso lugar tá reservado. Acreditemos.

    Pensemos, sempre, que estamos aqui treinando. Não pense que "errou" mais uma. Não. Pense que "resolveu" mais uma. Aí sim. Errar faz parte. Você também acerta. Tenho certeza disso. E, aliás, ninguém começa aqui com 90, 100% de acerto. Comecei com 30, 40%. Melhorei para 51, depois, 60, 70% e vou caminhando. Não é rápido, realmente. Exige paciência, perseverança. Mas, todos podem. Todos. Vá em frente, meu caro. Não desista.

    E, cada um tem seu tempo. Não é porque um amigo, colega passou mais rápido que todos devem passar rapidamente. São muitos fatores. Não importa se você passar em mais ou menos tempo. O importante é passar, na hora certa, na SUA hora certa. Não há critério de desempate para quem está há mais ou menos tempo estudando rs

    Estudar até passarrrrrr

  • gab c

    DIREITO ACOMPANHANTE

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • Lembrando que:

    • Em caso de impossibilidade, o profissional de saúde deverá justificar por escrito;
    • Os maiores de 80 anos gozam, no atendimento de saúde, de preferência especial, exceto nos casos de emergência;
    • Não tendo condições de optar pelo tratamento mais favorável, a escolha recairá, respectivamente ao: curador, familiar e médico. No caso da escolha ser feita pelo médico, ele deverá comunicá-la ao MP.

    #retafinalTJRJ