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ID
4198978
Banca
UECE-CEV
Órgão
UECE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia
Assuntos

“Portanto, deve-se dizer que como a lei escrita não dá força ao direito natural, assim também não pode diminuir-lhe nem suprimir-lhe a força; pois, a vontade humana não pode mudar a natureza. Portanto, se a lei escrita contém algo contra o direito natural, é injusta e não tem força para obrigar. Pois, só há lugar para o direito positivo, quando, segundo o direito natural, é indiferente que se proceda de uma maneira ou de outra, como já foi explicado acima. Por isso, tais textos não hão de chamar leis, mas corrupções da lei, como já se disse. E portanto, não se deve julgar de acordo com elas.”

                                                       Tomás de Aquino, Suma Teológica, II, Questão 60, Art. 5.

Com base na passagem acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Conforme a filosofia tomista, o direito positivo deveria ser respaldado no direito natural, posto que é eterno, imutável e necessário. Toda lei criada a partir do direito natural seria justa e boa. Na contramão, a lei escrita só teria legitimidade se fosse fundada nesse direito, que assenta as inclinações para o bem.