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ID
4199431
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Opinião não é argumento
Aqui está uma história que pode ser verdadeira no contexto atual do Brasil. Um jovem professor de Filosofia, instruindo seus alunos à Filosofia da Religião, introduz, à maneira que a Filosofia opera há séculos, argumentos favoráveis e contrários à existência de Deus. Um dos alunos se queixa, para o diretor e também nas onipresentes redes sociais, de que suas crenças religiosas estão sendo atacadas. “Eu tenho direito às minhas crenças”. O diretor concorda com o aluno e força o professor a desistir de ensinar Filosofia da Religião.
Mas o que é exatamente um “direito às minhas crenças”? [...] O direito à crença, nesse caso, poderia ser visto como o “direito evidencial”. Alguém tem um direito evidencial à sua crença se estiver disposto a fornecer evidências apropriadas em apoio a ela. Mas o que o estudante e o diretor estão reivindicando e promovendo não parece ser esse direito, pois isso implicaria precisamente a necessidade de pôr as evidencias à prova.
Parece que o estudante está reivindicando outra coisa, um certo “direito moral” à sua crença, como avaliado pelo filósofo americano Joel Feinberg, que trabalhou temas da Ética, Teoria da Ação e Filosofia Política. O estudante está afirmando que tem o direito moral de acreditar no que quiser, mesmo em crenças falsas.
Muitas pessoas acham que, se têm um direito moral a uma crença, todo mundo tem o dever de não as privar dessa crença, o que envolve não criticá-la, não mostrar que é ilógica ou que lhe falta apoio evidencial. O problema é que essa é uma maneira cada vez mais comum de pensar sobre o direito de acreditar. E as grandes perdedoras são a liberdade de expressão e a democracia.
[...] A defesa de uma crença está restrita ao uso de métodos que pertence ao espaço das razões – argumentação e persuasão, em vez de força. Você tem o direito de avançar sua crença na arena pública usando os mesmos métodos de que seus oponentes dispõem para dissuadi-lo. O pior acontece quando crenças se materializam em opinião, e são usadas como substitutas de argumentos, quando o “Eu tenho direito às minhas crenças” se transforma em “Eu tenho direito à minha opinião”. Crenças e opiniões não são argumentos. Mais precisamente, crenças diferem de opinião, que diferem de fatos, que diferem de argumentos. Um fato é algo que pode ser comprovado verdadeiro. Por exemplo, é um fato que Júpiter é o maior planeta do sistema solar tanto em diâmetro quanto em massa. Esse fato pode ser provado pela observação ou pela consulta a uma fonte fidedigna.
Uma crença é uma ideia ou convicção que alguém aceita como verdade, como “passar debaixo de uma escada dá azar”. Isso certamente não pode ser provado (ou pelo menos nunca foi). Mas a pessoa ainda pode manter sua crença, como vimos, se não pelo “direito evidencial”, apelando para o “direito moral”. Ou ainda, pelo mesmo “direito moral”, deixar de acreditar no que ela própria pensa ser evidência, como no caso do famoso dito (atribuído a Sancho Pança): “Não creio em bruxas, ainda que existam”. [...]

Fonte: CARNIELLI, Walter. Página Aberta. In: Revista Veja. Edição 2578, ano 51, nº 16. São Paulo: Editora Abril, 2018, p. 64 (fragmento adaptado). 

Quanto ao encadeamento das ideias, contidas nos parágrafos do texto, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas