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Gabarito: letra D
Em decorrência do princípio da legalidade, a administração pública somente pode fazer aquilo que a lei autoriza, mas para a administração particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe.
O princípio da moralidade, por sua vez, é pautado não só pela lei, mas pela ética, boa-fé, conforme exposto na questão.
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GABARITO - D
( F ) A administração como um todo está sujeita ao princípio da Legalidade.
( V ) O princípio da moralidade assegura que, o administrador, ao agir, não deverá decidir somente pelo que é legal , conveniente, oportuno, mas também entre o honesto e o desonesto
MORALIDADE
Trata-se de princípio que exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da
função administrativa - ou seja, a atuação não corr dos gestores públicos, ao tratar com
a coisa de titularidade do Estado. Esta norma estabelece a obrigatoriedade de observância
a padrões éticos de conduta, para que se assegure o exercício da função pública de forma a
atender às necessidades coletivas.
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A meu ver as duas alternativas estão incorretas, "O princípio da moralidade assegura que, o administrador, ao agir, não deverá decidir somente pelo que é legal , conveniente, oportuno, mas também entre o honesto e o desonesto." ele deve agir pela honestidade, e não escolher entre honesto e desonesto.
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(F ) O princípio da legalidade, significa que somente nas atividades funcionais dentro das entidades privadas estamos sujeitos aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum. Na administração pública este princípio legalmente não se aplica, não constituindo ato inválido, que exponha à responsabilidade disciplinar, civil ou criminal conforme o caso.
TODA A AÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTÁ REGRADA, DETERMINADA E LIMITADA PELA LEI.
(V ) O princípio da moralidade assegura que, o administrador, ao agir, não deverá decidir somente pelo que é legal , conveniente, oportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.
OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVERÃO SER PAUTADOS POR AQUELES VALORES ACEITOS PELA ORDEM JURÍDICA, SERVINDO O PRINCÍPIO COMO UM GUIA DA RETIDÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
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Da forma que foi posto parece que o administrador deve se pautar entre o honesto e o desonesto. Veja, pautar-se ENTRE pode ser algo no meio dos dois. Na verdade, ele deve se pautar pela ética e pelo honesto. Foram infeliz na colocação e a alternativa pode ser tida também como falsa.
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Gabarito: letra D.
Decreto 1171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal)
(F ) O princípio da legalidade, significa que somente nas atividades funcionais dentro das entidades privadas estamos sujeitos aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum. Na administração pública este princípio legalmente não se aplica, não constituindo ato inválido, que exponha à responsabilidade disciplinar, civil ou criminal conforme o caso. ERRADO. Das Regras Deontológicas.I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
(V ) O princípio da moralidade assegura que, o administrador, ao agir, não deverá decidir somente pelo que é legal , conveniente, oportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. CERTO. Literalidade do Decreto 1171/1994. Das Regras Deontológicas. II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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A questão pede que se analise a veracidade de dois itens, a respeito dos princípios básicos da Administração Pública. Vejamos:
(F) O princípio da legalidade, significa que somente nas atividades funcionais dentro das entidades privadas estamos sujeitos aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum. Na administração pública este princípio legalmente não se aplica, não constituindo ato inválido, que exponha à responsabilidade disciplinar, civil ou criminal conforme o caso.
Falso. Tendo em vista que o princípio da legalidade atinge prioritariamente a administração pública, dispondo ele que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita), nos termos do art. 37, caput, CF. Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme art. 5º, II, CF.
(V) O princípio da moralidade assegura que, o administrador, ao agir, não deverá decidir somente pelo que é legal , conveniente, oportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.
Verdadeiro. Já que o princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. Neste sentido, é o capítulo I, das regras deontológicas, II e III do Decreto 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público): II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37 , caput, e § 4º da Constituição Federal. III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Portanto, a sequência correta é F - V.
Gabarito: D
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A banca deveria mudar seu gabarito, pois deu a entender que no refente a desonesto o agente também teria que aceitar se caso fosse.