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ID
4206868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais da administração pública, julgue o item que se segue. 


É possível a cumulação de dois cargos públicos privativos de médico por uma mesma pessoa.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) a de dois cargos de professor;              

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;                

  • Certa, são dois cargos privativo de profissionais da saúde.

    Em regra, é Vedada a acumulação de cargos. A CF elenca alguns casos em que será possível a acumulação:

    a) 2 cargos de professor;   

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    Obs. a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    obs. 2 SEMPRE AFASTA- tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    Obs. 3, em âmbito municipal, - Prefeito, afasta e opta pela remuneração, - Vereador: se houver compatibilidade de horários - acumula e recebe ambas as remunerações, se não houver: afasta, podendo optar pela remuneração.

  • Só complementando

    O art. 42 sofreu alteração pela EC 101 de 2019 Art. 42. […] § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no inciso XVI do art. 37, com prevalência da atividade militar.

  • Certo, saúde.

    LoreDamasceno.

  • Isso SE houver compatibilidade.

  • É possível, desde que haja a compatibilidade de horários.

    E outra, cada cargo terá seu próprio teto remuneratório, considerado isoladamente, e não pela soma das respectivas remunerações

  •   dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • Em relação aos princípios constitucionais da administração pública, é correto afirmar que: É possível a cumulação de dois cargos públicos privativos de médico por uma mesma pessoa.

  • Alternativa correta! desde que haja compatibilidade de horário.

  • quando houver compatibilidade de horários: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • Hipóteses de acumulação lícita de cargos públicos: (Sempre é necessária a compatibilidade de horários)

    2 Cargos de Professor;

    1 Cargo de Professor + 1 Cargo Técnico ou Cientifico;

    Cargos Privativos de Profissionais da Saúde.

  • Direto ao ponto:

    Certo, dois cargos na saúde é possível.