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CF/1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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antes era bem mais fácil as questões do cespe =,(
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Correto
Art 37 - XIX – somente por lei específica poderá ser criada AUTARQUIA e autorizada A INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Dito de outra forma, a lei específica:
1) CRIARÁ Autarquia;
2) AUTORIZARÁ instituição de empresa pública (ex.: caixa econômica federal), sociedade de economia mista (ex.: banco do brasil) e fundação.
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Certo, lei especifica - autarquia.
LoreDamasceno, seja forte corajosa.
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Art. 37.
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
Continue, mesmo que sozinho.
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Em relação aos princípios constitucionais da administração pública,é correto afirmar que: Somente lei específica pode criar uma autarquia municipal.
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Somente lei específica pode criar uma autarquia municipal.(certo)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Bendito serás!!
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Depende de Lei específica: Criar autarquia
Independe de lei: Fundação de sindicato, criação de associação e, na forma da lei, de cooperativa
Precisa de registro: Sindicato
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FCC. 2020. ERRADO. D) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia ̶e̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶ç̶ã̶o̶, e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ERRADO. Somente a autarquia é criada por lei específica. O resto somente a lei vai autorizar a sua instituição. Art. 37, XIX, CF.
- Somente por lei específica poderá ser criada a AUTARQUIA!
- O restante (Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas), será autorizada a instituição.
Dica 01:
LEI CRIA AUTARQUIA
Dica 02:
AutarCria.
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Resposta: Certa
Lei específica cria;
Lei complementar determina a função.