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GABARITO - ERRADO
A matéria relacionada ao Direito do Trabalho é de competência privativa.
C.A.P.A.C.E.T.E DE P.M
Civil
Agrário
Penal
Aeroespacial
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
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Compete a União.
LoreDamasceno.
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profissão só com a UNIÂO
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Mas poderia haver um regulamento?
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competencia privativa da uniao
art22 da nossa cf !
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
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Direro ao ponto:
É competência privativa da União.
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Art. 22 não cai no TJ SP ESCREVENTE
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GABARITO - ERRADO
Competência privativa.
C.A.P.A.C.E.T.E DE P.M
Civil
Agrário
Penal
Aeroespacial
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo