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GABARITO - ERRADO
1º Legislar sobre Regime dos Portos é competência privativa da União.
Art. 22 X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
2º Existe possibilidade de Delegação dessa matéria para outro ente federativo Legislar ?
SIM, mas não envolve os MUNICÍPIOS.
Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Bons estudos!
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Cabe a Estado, município não.
LoreDamasceno.
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Lei complementar federal pode autorizar o município de Rio Branco a legislar sobre o regime de portos fluviais.
CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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É difícil imaginar um município legislando sobre portos. O Brasil se caracteriza por uma enorme concentração de poder pelo governo federal.
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Lei complementar federal poderá delegar competencias privativas aos estados e o DF ( segundo o stf. ) e aos municípios não.
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DELEGAÇÃO por LEI COMPLEMENTAR
Para autorizar os Estados/DF a legislar sobre QUESTÕES ESPECIFICAS
Requisitos: F-I-M
F ormal (por LC)
I mplícito (todos Estados e o DF)
M aterial (apenas assuntos específicos)
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Pessoal, estô tentando acha questão de estatuto pmal, eu coloco legisl. Estadual, depois lei 5346./92, não aparecer nenhuma questão se alguém pode mim orienta nós filtros 8199817-8303, desde já agradeço.
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dica legal
competências comuns não legisla, administra.
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competências comuns não legisla, administra.
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Mesmo que pudesse, o Acre tem Porto desde quando?
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Art.22
Competêcia privativa da União para legislar sobre REGIME DOS PORTOS, navegação lacustre, FLUVIAL, marítima, aérea e aeroespacial...
Lei complementar poderá AUTORIZAR os ESTADOS (*não municípios) a legislar sobre questãoes específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Se houver erro , ficarei grato pela correçao.
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Além dos pontos elencados acima, a delegação pode se dar para ente específico, devendo ser para todos, indistintamente.
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ERRADO.
A matéria em questão é da competência PRIVATIVA DA UNIÃO, conforme art. 22, X, CF/88.
Contudo, os ESTADOS, também podem legislar sobre a matéria, nos termos do art. 22, parágrafo único, CF/88.
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O art.22 não cai no TJ SP ESCERVENTE
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Tudo que tem água é privativo da União